O Convênio ICMS 64/26 altera o Convênio ICMS 170/23 para autorizar Alagoas a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao abate em Pernambuco, desde que remetido por estabelecimentos com Selo Biocombustível Social e adquirido de cooperativa agropecuária alagoana. Vigência: data da ratificação nacional no DOU (27.07.26).
O Convênio ICMS 41/26 altera o Convênio 214/23 para expandir a isenção de ICMS na Paraíba, incluindo pousadas, albergues e motéis nos "Distritos Industriais do Turismo", além do "Polo Turístico Cabo Branco". A norma entrou em vigor na data de sua ratificação nacional (27 de abril de 2026).
O Convênio ICMS 63/26 altera o Convênio ICMS 87/10 para autorizar o Estado de São Paulo a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de transporte ferroviário intermunicipal de passageiros, operado pela CPTM ou parceiro privado. A norma entrou em vigor na data de sua ratificação nacional, publicada no DOU em 27 de julho de 2026.
O Convênio ICMS 57/26, publicado em 11 de maio de 2026 e ratificado nacionalmente em 29 de maio de 2026, revoga o § 3º da cláusula segunda do Convênio ICMS 210/23, que autorizava unidades federadas a instituir transação. A alteração entra em vigor na data da ratificação nacional.
O Convênio ICMS 88/26, publicado em 15 de julho de 2026 e ratificado em 3 de agosto de 2026, altera o Convênio ICMS 34/06 para limitar sua vigência até 31 de dezembro de 2026. O convênio trata da dedução de PIS/PASEP e COFINS da base de cálculo do ICMS em operações com produtos da Lei Federal 10.147/00.
O Convênio ICMS 40/26 altera o Convênio 219/23, prorrogando até 31 de dezembro de 2028 a autorização para Estados e DF concederem suspensão de ICMS nas operações de remessas para estocagem subterrânea de gás natural nacional. O convênio entrou em vigor em 27 de abril de 2026.
O Convênio ICMS 48/26 altera o Convênio ICMS 16/20, que autoriza São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS para saídas internas de cobre (NCM Capítulo 74), resultando em carga tributária de 12%. Também revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS 15/26.
O Convênio ICMS 45/26, ratificado em 27 de abril de 2026, autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia ou remissão de créditos de ICMS decorrentes da complementação de alíquota sobre estoques em regime de antecipação e substituição tributária existentes em 31 de março de 2026. O benefício abrange créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mas não implica restituição de valores já recolhidos.
O Convênio ICMS 32/26 autoriza o Estado de Sergipe a conceder isenção do ICMS na diferença entre alíquotas interna e interestadual em operações com ônibus novos para transporte público coletivo. A norma altera o Convênio ICMS 194/23 e entrou em vigor em 17 de abril de 2026.
O Convênio ICMS 69/26 inclui o Estado do Amapá no regime de isenção de ICMS para fornecimento de energia elétrica a consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, limitado a 140 kWh mensais. O estado também fica autorizado a conceder remissão e anistia de créditos tributários relativos a operações de energia de baixa renda ocorridas entre setembro de 2015 e a publicação do convênio.
O Convênio ICMS 74/26, publicado em 8 de julho de 2026, autoriza o Estado de Alagoas a isentar o ICMS nas operações internas de saídas de lenha, tora de eucalipto e cavaco de bambu realizadas por produtor rural, quando destinadas à combustão em processo de industrialização. O benefício também inclui remissão e anistia de débitos anteriores não recolhidos, válido até 31 de dezembro de 2026.
O Convênio ICMS 12/26 prorroga as disposições dos Convênios ICMS 147/92 e 13/94 até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026. O Estado de São Paulo foi excluído das disposições desses convênios.
O Convênio ICMS 22/26 altera o Convênio ICMS 5/26 para ampliar a isenção do ICMS nas operações internas com cimento (NCM 2523.29.10) destinado a seis concessionárias de serviços de pedágio e construtoras contratadas pelo Estado do Paraná para pavimentação de estradas e vias públicas estaduais. O convênio entrou em vigor na data de sua ratificação nacional (03.03.26).
O Paraná recebeu autorização para conceder isenção de ICMS em operações internas com cimento destinado a concessionárias de pedágio e construtoras em obras de pavimentação estadual. O benefício vale até 31 de dezembro de 2027, limitado a 884.990 toneladas nos anos 2026 e 2027.
O Convênio ICMS 59/26 modifica o Convênio ICMS 35/25, restringindo a recuperação de créditos tributários apenas aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. A norma entrou em vigor em 29 de maio de 2026.
O Convênio ICMS 13/26 prorroga até 31 de dezembro de 2026 a isenção do ICMS nas operações com preservativos (NCM 4014.10.00), excluindo São Paulo das disposições. O convênio entra em vigor em 1º de maio de 2026.
O Convênio ICMS 38/26 autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia de créditos tributários de ICMS e acréscimos legais a produtores rurais que descumpriram condicionantes de crédito presumido em operações com coco seco, milheto, soja, sorgo e cereais. O benefício abrange fatos geradores de 1º de janeiro de 2021 até a ratificação nacional (27 de abril de 2026).
O Convênio ICMS 98/26 estende ao Distrito Federal as disposições do Convênio 217/23, permitindo remissão de créditos de pequeno valor (até R$ 37.254,03) inscritos em dívida ativa até 31/12/2019 e redução de juros e multas para débitos com fatos geradores até 30/09/2025. A regularização deve ocorrer em até 6 meses.
O Convênio ICMS 44/26 autoriza Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe, Tocantins e DF a instituir transação resolutiva para litígios administrativos de ICMS. Permite redução de até 65% em multas e juros, parcelamento em até 120 meses e benefícios especiais para pessoas físicas e pequenas empresas.
O Convênio ICMS 82/26 modifica o Convênio ICMS 33/25, ampliando a autorização para remissão e anistia de créditos tributários de ICMS em Minas Gerais relativos a operações com milho e derivados destinados a produtores rurais, cooperativas e fabricantes de ração. A alteração inclui valores espontaneamente denunciados até 31 de janeiro de 2025, mas não autoriza restituição de valores já recolhidos, compensação ou leva…
O Convênio ICMS 66/26 altera o Convênio ICMS 102/2021 para incluir Empreendimento Familiar Rural nas isenções de ICMS em Mato Grosso e admite a Declaração de Condição da EMPAER MT como comprovação. Vigência a partir da ratificação nacional publicada em 27.07.26.
O Convênio ICMS 09/26 altera o Convênio ICMS 52/92 para incluir o Estado do Acre entre os beneficiários dos incentivos fiscais das Áreas de Livre Comércio. A norma entrou em vigor em 19 de fevereiro de 2026, conforme ratificação nacional publicada no DOU.
O Convênio ICMS 87/26 altera a cláusula quinta do Convênio ICMS 6/2009, prorrogando a vigência do benefício de redução de base de cálculo do ICMS em operações interestaduais com pneumáticos e câmaras-de-ar até 31 de dezembro de 2026. O convênio foi publicado no DOU em 15.07.26 e ratificado nacionalmente em 03.08.26.
O Convênio ICMS 04/26, publicado em 28 de janeiro de 2026, autoriza Estados e DF a conceder isenção e suspensão do ICMS em operações e prestações relacionadas à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. As isenções abrangem importações de bens para uso exclusivo na organização do evento, promovidas pela FIFA, confederações, associações estrangeiras, parceiros comerciais e órgãos públicos dos municípios-sede.
O Convênio ICMS 71/26 modifica o Convênio ICMS 55/25, estendendo o prazo máximo de adesão ao programa de dispensa ou redução de juros e multas de débitos fiscais até 18 de dezembro de 2026. Os débitos abrangidos devem ter fatos geradores até 31 de dezembro de 2025.
O Convênio ICMS 49/26 modifica o Convênio ICMS 17/13, estabelecendo que empresas de telecomunicação devem emitir Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) no mês subsequente à cessão de meios de rede, utilizando o Código do Item (cClass) específico. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (08.04.26).
O Convênio ICMS 80/26, ratificado em 27 de julho de 2026, altera o Convênio ICMS 4/26 que concede isenção e suspensão do ICMS em operações relacionadas à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. A alteração dispensa prestadores de serviços de comunicação da exigência prevista na cláusula primeira do convênio anterior.
O Convênio ICMS 20/26 prorroga até 31 de dezembro de 2026 as disposições do Convênio ICMS 153/04, que autoriza estados a concederem redução de base de cálculo do ICMS. O convênio entra em vigor em 1º de maio de 2026 e altera as regras para São Paulo, Ceará, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
O Convênio ICMS 07/26 altera o Convênio 109/24 para excluir a transferência de crédito ICMS nas remessas interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade quando há não incidência do imposto. A restrição retroage a 1º de novembro de 2024.
O Convênio ICMS 55/26 autoriza a adesão do Estado do Espírito Santo ao regime de transação resolutiva de litígios administrativos relativos a créditos de ICMS. A norma altera o Convênio ICMS 44/26 e entrou em vigor em 14 de maio de 2026.
O Convênio ICMS 61/26 altera o Convênio 143/10 para ampliar a isenção de ICMS nas saídas de alimentos de agricultores familiares destinados à alimentação escolar, agora vinculados ao Programa de Aquisição de Alimentos (Lei 14.628/2023). Convalida operações desde 20 de julho de 2023.
O Convênio ICMS 83/26 altera o Convênio 41/24, expandindo a isenção de ICMS em operações interestaduais com leite em estado natural. Alagoas passa a ser autorizado a conceder isenção quando o leite é destinado a Sergipe, e ambos os estados (Alagoas e Pernambuco) ficam dispensados do estorno de crédito fiscal.
O Convênio ICMS 67/26 modifica o Convênio 199/22, ajustando procedimentos de retenção e repasse de ICMS nas operações com combustíveis, especialmente quanto ao B100 adicionado acima do percentual obrigatório e ao Óleo Diesel B. Entra em vigor na data da ratificação nacional (27 de julho de 2026).
O Convênio ICMS 47/26 autoriza o Estado de Alagoas a remitir créditos tributários de ICMS com valor igual ou inferior a R$ 100,00 por período de referência. A norma altera o Convênio ICMS 95/17 e entrou em vigor em 27 de abril de 2026.
O Convênio ICMS 43/26 autoriza Maranhão e Paraná a conceder crédito presumido do ICMS para investimentos em internet rural, alterando o Convênio ICMS 149/21. Alguns estados ganham limite de 75% do investimento e teto de 2% da arrecadação anual.
O Convênio ICMS 68/26, publicado em 8 de julho de 2026 e ratificado em 27 de julho, altera o Convênio ICMS 15/23 sobre tributação monofásica de gasolina e etanol anidro. As mudanças afetam prazos de repasse de crédito, localização do estabelecimento distribuidor para recolhimento e requisitos de documentação fiscal.
O Convênio ICMS 91/26 altera o Convênio 217/23, prorrogando até 3 de novembro de 2026 o prazo para que contribuintes de Goiás formalizem opção por remissão de crédito tributário de pequeno valor, redução de juros e multas, e parcelamento de ICMS. Vigência imediata após ratificação nacional.
O Convênio ICMS 86/26 altera o Convênio 139/2018 para prorrogar o prazo máximo de opção do contribuinte em reduzir multas e acréscimos legais de ICMS até 30 de outubro de 2026. O convênio entrou em vigor na data de sua ratificação nacional (27 de julho de 2026).
O Convênio ICMS 97/26 altera o Convênio 121/16 para autorizar Alagoas a instituir programa de parcelamento e redução de débitos de ICMS de microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, com fatos geradores até 30 de abril de 2026. Entra em vigor na data da ratificação nacional no DOU.
O Convênio ICMS 85/26 altera o Convênio 79/20 para autorizar o Rio Grande do Norte a estender seu programa de pagamento e parcelamento de ICMS aos fatos geradores até 31 de dezembro de 2025, e prorroga prazos de quitação até 18 de dezembro de 2026.