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Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de abril de 2026

Convênio ICMS 43/26 inclui Maranhão e Paraná em crédito presumido para internet rural

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

O Convênio ICMS 43/26 autoriza Maranhão e Paraná a conceder crédito presumido do ICMS para investimentos em internet rural, alterando o Convênio ICMS 149/21. Alguns estados ganham limite de 75% do investimento e teto de 2% da arrecadação anual.

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Título original: “Convênio ICMS 43/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 43/26 em 8 de abril de 2026, com ratificação nacional em 27 de abril de 2026. O ato amplia o Convênio ICMS 149/21, incluindo Maranhão e Paraná entre os estados autorizados a conceder crédito presumido do ICMS destinado exclusivamente a investimentos em fomento à internet rural por empresas prestadoras de serviço de comunicação. Além disso, altera as regras de limite de crédito para 14 estados, permitindo adotar 75% do valor do investimento como limite individual e 2% da arrecadação anual do ICMS como limite total.

O que muda

Maranhão e Paraná passam a integrar o regime de crédito presumido do ICMS para internet rural. Quatorze estados (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina) podem adotar limite individual de 75% do investimento e limite total anual de 2% da arrecadação do ICMS do exercício anterior.

Quando vale

27 de abril de 2026 (data da ratificação nacional no DOU)

Quem é afetado

Empresas prestadoras de serviço de comunicação que realizam investimentos em internet rural nos estados de Maranhão, Paraná, Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; contadores e analistas fiscais que assessoram essas empresas.

Impacto prático

Empresas de telecomunicações que investem em internet rural nesses estados ganham acesso a crédito presumido do ICMS com limites mais favoráveis, reduzindo a carga tributária em projetos de expansão de conectividade.

O que fazer

Empresas prestadoras de serviço de comunicação que atuam em Maranhão, Paraná e demais estados listados devem revisar suas políticas de aproveitamento de crédito presumido do ICMS e adequar os cálculos conforme os novos limites. Contadores devem atualizar seus sistemas de apuração de ICMS para refletir as alterações.

O que acompanhar

Publicação de atos complementares dos estados de Maranhão e Paraná regulamentando a concessão do crédito presumido; orientações do CONFAZ sobre aplicação dos novos limites de 75% e 2%; possíveis ajustes nas normas estaduais de concessão do benefício.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • Maranhão e Paraná foram incluídos no regime de crédito presumido do ICMS para internet rural

    “Os Estados do Maranhão e Paraná ficam incluídos nas disposições do Convênio ICMS nº 149, de 1º de outubro de 2021”
  • Quatorze estados podem adotar limite individual de 75% do investimento e limite total de 2% da arrecadação anual

    “adotar, como limite individual, 75% (setenta e cinco por cento) do valor do investimento realizado e, como limite total, em cada ano, o percentual de 2% (dois por cento) da arrecadação anual do ICMS”
  • O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional no DOU

    “Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.