A Procuradora Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região anulou 21 Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal emitidas em favor da FIOTEC (CNPJ 02.38*.***/***1-74) entre novembro de 2024 e julho de 2026. A anulação decorre de processo administrativo e afeta a comprovação de regularidade fiscal da entidade.
O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional um conjunto de medidas para microempreendedores individuais, incluindo perdão integral de dívidas tributárias (beneficiando 3,6 milhões de MEIs com R$ 12,6 bilhões em débitos), renegociação de R$ 6 bilhões em dívidas bancárias, aumento do limite de faturamento para R$ 140 mil em 2028 e simplificação de obrigações fiscais. As propostas dependem de aprovação legislati…
O Ministério da Fazenda incluiu dívidas bancárias de microempreendedores individuais (MEIs) na terceira fase de renegociação de dívidas, com desconto mínimo de 90%. O governo também propõe perdão integral de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa da União e elevação do teto de faturamento anual do MEI.
O Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias publicou nove soluções de consulta sobre classificação NCM de produtos diversos, incluindo kits de modelagem em cerâmica fria, colmeia de papel, pista portátil para drones, ventilador pulmonar e escavadora hidráulica. As decisões orientam importadores e exportadores sobre a correta codificação fiscal.
A Receita Federal divulga que 86% dos documentos fiscais emitidos por empresas obrigadas já trazem o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Dois em cada três CNPJs obrigados já informam o tributo conforme as regras da Reforma Tributária.
A Receita Federal intensifica fiscalização sobre revendedores de combustíveis que apuram indevidamente créditos de PIS/Pasep e Cofins. Operação envolve 5 bilhões de reais em créditos suspeitos, com 716 contribuintes notificados para autorregularização em 60 dias.
A Receita Federal transferiu o serviço de orientação sobre assuntos aduaneiros para o sistema Receita Atende. Agora os usuários registram e acompanham solicitações diretamente na plataforma, em vez de preencher formulário e receber resposta por e-mail.
A Receita Federal divulgou o escopo dos testes de integração entre Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment, com início em 15 de outubro de 2026. Os testes cobrem cinco fluxos principais: Informe de Transação Iniciada, Atualizada, Baixa, e Informe Preliminar de Pagamento, envolvendo arranjos como Boleto, Pix (Dinâmico, Automático e Estático), TED e TEF.
A Receita Federal divulgou a versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE (Declaração de Escrituração Contábil-Fiscal de Regimes Específicos), com atualizações no Manual de Orientação, novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes nos leiautes para CBS e IBS. A documentação inclui manual do usuário, especificações XML, tabelas de domínio, regras de validação e esquemas XSD.
O CGIBS e a Receita Federal publicaram a versão 1.3.0 do pacote técnico da DeRE, formalizado pelo Ato Técnico Conjunto nº 6/2026. A atualização inclui novo Manual de Orientação do Usuário, leiautes revisados, novos eventos transacionais e regras de validação para sistemas de contribuintes nos regimes de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos.
A Nota Técnica 2025.002 versão 1.52 da Receita Federal apresenta as adequações dos leiautes da NF-e e NFC-e para incluir campos e regras de validação relacionados à Reforma Tributária do Consumo. Afeta emissores de documentos fiscais eletrônicos.
A Receita Federal divulgou a Nota Técnica 2026.008 v1.00 anunciando alterações no leiaute e nas regras de validação da NF-e e NFC-e. O documento técnico requer análise detalhada para identificar quais campos, estruturas ou validações foram modificados.
A Nota Técnica 2026.007 versão 1.10 da Receita Federal atualiza as regras de validação da NF-e e NFC-e para verificação de contribuintes na Lista Centralizada de Contribuintes (LCC-RFB) e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Afeta a emissão e validação de documentos fiscais eletrônicos.
A Nota Técnica 2026.010 v1.00 da Receita Federal divulga o modelo do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) para a RTC (Representação Tributária Centralizada). Profissionais que trabalham com emissão de NF-e devem consultar o documento para conhecer as especificações do novo modelo.
A Nota Técnica 2026.002 v1.11 da Receita Federal aborda operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2. O documento fornece orientações técnicas sobre a emissão e uso deste modelo de documento fiscal eletrônico.
CGIBS e Receita Federal disponibilizaram os endereços oficiais (endpoints) para transmissão de lotes de eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) em ambiente de produção. A transmissão inicia em 1º de outubro de 2026, às 09h00, com requisitos técnicos de autenticação OAuth 2.0, assinatura digital ICP-Brasil e conformidade com esquemas XSD.
A Nota Técnica 2021.003 versão 1.50 divulga alterações nas regras de validação do GTIN (código de barras de produtos) para NF-e e NFC-e. A mudança afeta a emissão e validação de documentos fiscais eletrônicos.
A Receita Federal publicou a versão 1.40 da Nota Técnica 2023.003, que modifica as regras de validação aplicáveis à emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas. Empresas e sistemas fiscais devem se adequar às novas validações.
O Ajuste SINIEF 39/26 permite que estados concedam prorrogação do prazo de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62) até 1º de janeiro de 2027, desde que o contribuinte esteja emitindo NFCom em pelo menos 80% do volume de documentos fiscais. Também determina que o Paraná disponibilize versão online do Manual de Orientação do Contribuinte.
O Ajuste SINIEF 38/26 modifica o Ajuste SINIEF 19/16 sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As principais alterações incluem a definição de especificações técnicas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), a obrigação do Paraná disponibilizar versão online do MOC e a exclusão de três estados do Pedido de Inutilização de Número da NFC-e.
O Ajuste SINIEF 37/26 modifica o Ajuste SINIEF 36/2019 sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS). As alterações tratam da integração entre portais das Secretarias de Fazenda e sistemas das empresas emissoras, além de procedimentos de rejeição de CT-e OS. Parte das mudanças retroage a 1º de setembro de 2026.
O Ajuste SINIEF 35/26, publicado em 14 de setembro de 2026, altera o Ajuste SINIEF 5/21 que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE). A norma redefine o escopo da DC-e, lista exceções ao transporte que não exigem a documentação e determina que o Paraná disponibilize versão online do Manual de Orientação do Contribuinte da DC-e (MODC).
O Ajuste SINIEF 34/26, publicado em 14 de setembro de 2026, altera o Ajuste SINIEF 49/25 para estabelecer novos códigos e campos obrigatórios na emissão de NF-e de entrada (nota de crédito) ou saída (nota de débito) quando há recusa total, parcial ou não localização do destinatário na entrega. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
O Ajuste SINIEF 36/26 modifica o Ajuste SINIEF 9/07, que disciplina o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). As alterações incluem redefinição de competências sobre especificações técnicas do CT-e, ajustes em procedimentos de rejeição e obrigação do Paraná de disponibilizar versão online do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
O Ajuste SINIEF 33/26, publicado em 14 de setembro de 2026, altera o Ajuste SINIEF 1/19 que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66). As mudanças incluem redefinição das especificações técnicas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e obrigação do Paraná disponibilizar versão online do MOC.
O Ajuste SINIEF 31/26, publicado em 14 de setembro de 2026, modifica o Ajuste SINIEF 3/2020 para redefinir as especificações técnicas de integração entre os portais das Secretarias de Fazenda estaduais e os sistemas das empresas emissoras de Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e). As novas regras passam a vigorar a partir do primeiro dia do segundo mês após a publicação.
O Ajuste SINIEF 32/26 modifica o Ajuste SINIEF 21/10 para reforçar que as especificações técnicas do MDF-e constam do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e obriga o Paraná a disponibilizar versão online do MOC. Vigência a partir do primeiro dia do segundo mês após publicação (14 de setembro de 2026).
O Ajuste SINIEF 30/26, publicado em 14 de setembro de 2026, altera o Ajuste SINIEF 1/17 para reforçar que as especificações técnicas do BP-e constam do Manual de Orientação do Contribuinte e obriga o Paraná a disponibilizar versão online do MOC. Vigência a partir do primeiro dia do segundo mês após publicação.
O Ajuste SINIEF 29/26, publicado em 14 de setembro de 2026, modifica o Ajuste SINIEF 32/25 para alterar a data de vigência de uma disposição para 14 de dezembro de 2026. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
O Ajuste SINIEF 40/26, publicado em 14 de setembro de 2026, modifica o Ajuste SINIEF 7/05 com alterações nas especificações técnicas de integração entre portais de Fazendas e sistemas de empresas emissoras de NF-e, além de exceções para inutilização de números em alguns estados.
A Receita Federal divulgou a Nota Técnica 2026.009 v1.00 com correção em regra de validação para NF-e e NFC-e. O documento não especifica qual regra foi corrigida, mas afeta o processamento de documentos fiscais eletrônicos.
A Receita Federal divulga especificação técnica para vincular NF-e e NFC-e a transações financeiras sujeitas ao split payment. A norma estabelece como documentos fiscais eletrônicos devem se relacionar com operações de divisão de pagamento.
O Ajuste SINIEF 27/26, publicado em 14 de agosto de 2026, altera o Ajuste SINIEF 49/2025 que trata da emissão de documentos fiscais. A obrigatoriedade de cumprimento das novas regras começa em 1º de janeiro de 2027.
A Receita Federal publicou atualizações do sistema NFS-e Nacional em produção desde 10/08/2026, incluindo evolução para tratamento de CNPJ alfanumérico, destaque de IBS/CBS na emissão, ajustes no Simples Nacional e melhorias na consulta de notas. Afeta emissores, prestadores de serviços e sistemas integrados.
A Receita Federal divulga a versão 1.41 da Nota Técnica 2014.001, que especifica os requisitos técnicos para emissão do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) em NF-e e NFC-e. O EPEC permite que empresas registrem intenção de emissão quando há indisponibilidade do sistema.
A Receita Federal publicou atualizações do sistema NFS-e Nacional em produção, com destaque para exibição de grupos IBS/CBS, geração de DANFSe conforme NT008, tratamento de CNPJ alfanumérico e desativação da API do ADN v1.0. Múltiplos ajustes técnicos e correções de validação foram implementados entre março e agosto de 2026.
O Ajuste SINIEF 22/26, publicado em 9 de julho de 2026, altera o Ajuste SINIEF 38/2025 que institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás (modelo 76). As mudanças afetam o uso do Documento Auxiliar (DANFGas), a transmissão eletrônica e a autorização de uso da NFGas.
O Ajuste SINIEF 20/26, publicado em 9 de julho de 2026, modifica o Ajuste SINIEF 49/25 para incluir o destaque obrigatório do ICMS em documentos fiscais e adiciona campo de identificação do destinatário em operações com redução de valores ou quantidades. Vigência a partir de 3 de agosto de 2026.
O Ajuste SINIEF 25/26, publicado em 9 de julho de 2026, modifica o Ajuste SINIEF 7/05 com três mudanças principais: permite exigência de dados do Cadastro Ambiental Rural em operações agropecuárias, autoriza análise de fraude fiscal no cruzamento de dados, e cria exceções para Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraíba. Vigência escalonada entre setembro e outubro de 2026.
O Ajuste SINIEF 19/26, publicado em julho de 2026, concede tratamento diferenciado para operações de circulação e transporte de gás natural e biometano por gasoduto em 17 estados. O controle fiscal será realizado por meio do Sistema de Informação SIGAS, que registrará dados de movimentação, volumes, energia e cálculo de ICMS.