Este é o segundo artigo da série Virada de 2027. O primeiro, o guia prático da CBS, explica o que muda na lei. Aqui o assunto é o sistema: o que mexer no SAP Business One para que a primeira nota de 2027 saia certa.
Tudo o que está abaixo vem da LC 214, do Regulamento da CBS, da NT 2025.002, da Orientação Técnica do CFC e da documentação oficial da SAP para a localização Brasil. Onde ainda não há regra oficial, eu digo isso e explico qual orientação estou adotando e por quê.
Antes de começar: o que já dá para fazer e o que ainda depende
| Item | Situação | Base |
|---|---|---|
| IBS estadual de 0,05% e municipal de 0,05% em 2027 e 2028 | Definido | ADCT, art. 127; LC 214, art. 344 |
| CBS de 2027 | Ainda depende da resolução do Senado (até 15/12/2026) | LC 214, arts. 347, 349 e 353 |
| PIS e Cofins extintos | Definido | ADCT, art. 126, II; LC 214, art. 542 |
| Grupos de PIS e Cofins na NF-e de 2027 | Ainda depende de nota técnica | NT 2025.002 v1.53 ainda exige os grupos |
| CBS e IBS cobrados "por fora" | Definido | LC 214, art. 12, § 2º, I |
Sobre a CBS: em 2027 e 2028 ela é cobrada pela alíquota fixada menos 0,1 ponto percentual (ADCT, art. 127, parágrafo único; LC 214, art. 347). Se o Senado confirmar os 11,3% calculados pelo TCU, a alíquota no sistema será 11,2%.
O mapa: o que muda num código de imposto típico
Exemplo de um código de venda de mercadoria com ICMS (CFOP 5102), como existe em praticamente toda base:
| Linha | Até 31/12/2026 | A partir de 01/01/2027 | Como mudar |
|---|---|---|---|
| ICMS | 18%, base tributada | Igual | Nada (ICMS e ISS só começam a cair em 2029, ADCT art. 128) |
| IPI | 0% | 0% para a maioria dos produtos | Conferir a lista da Zona Franca de Manaus (LC 214, art. 454) |
| PIS | 0,65%, base tributada, CST 01/50 | Alíquota 0, base em Outras, CST 08/74 | Período válido + troca do CST na virada |
| COFINS | 3%, base tributada, CST 01/50 | Alíquota 0, base em Outras, CST 08/74 | Período válido + troca do CST na virada |
| CBS | 0,9% destacada, sem pagamento | 11,2%* | Período válido |
| IBS UF | 0,1% | 0,05% | Período válido |
| IBS Mun | 0% | 0,05%, base tributada | Período válido, revendo o atributo |
| IS | Não se aplica | Só para produtos do Imposto Seletivo | Nada, se o produto não é do IS |
*Se o Senado confirmar 11,3%.
A boa notícia: a maior parte é feita pelo período válido dos atributos, sem criar código de imposto novo e sem mexer nas determinações. A exceção é o CST do PIS e da Cofins, que o período válido não muda.
1. Alíquotas da CBS e do IBS pelo período válido
Na documentação da SAP, cada atributo de tipo de imposto tem o Período válido, com o campo "Efetivo desde". Basta incluir uma linha com 01/01/2027:
- IBS UF: 0,05%, base tributada 100%. Pode ser feito já.
- IBS Mun: 0,05%, base tributada 100%. Pode ser feito já, com o cuidado abaixo.
- CBS: a alíquota fixada pelo Senado menos 0,1 ponto. Deixe a linha preparada e preencha a alíquota quando a resolução sair.
Atenção ao IBS municipal. Em 2026 o IBS municipal é 0% (LC 214, art. 343, que só prevê a alíquota estadual), e é comum o atributo estar cadastrado como "imunidade ou não incidência", com base zero. Em 2027 ele passa a ser cobrado a 0,05% (art. 344). O período válido de 01/01/2027 precisa trazer alíquota 0,05 e base tributada 100%. A NT 2025.002 já valida esses valores: IBS da UF e do município com 0,05% para documentos emitidos em 2027 e 2028.
2. PIS e Cofins: alíquota zero, base em Outras e CST 08/74
O que é oficial:
- As contribuições são extintas a partir de 2027 (ADCT, art. 126, II), e a LC 214 revoga suas leis a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 542), incluindo os regimes monofásico e de substituição tributária.
- A NT 2025.002 v1.53 ainda rejeita a NF-e sem o grupo do PIS e sem o grupo da Cofins (rejeições 745 e 748).
- Não há nota técnica com a regra para notas emitidas a partir de 2027.
A orientação que estou adotando até a NT sair: manter os grupos e informar que não há incidência. Juridicamente é o que acontece: sem a contribuição, não há incidência. Também não é isenção, que pressupõe um tributo existente.
O de-para dos CSTs
Hoje existem vários CSTs de PIS e Cofins. Em 2027, toda a tabela se reduz a dois códigos (descrições das Tabelas 4.3.3 e 4.3.4 da EFD-Contribuições):
| Até 2026 | A partir de 2027 |
|---|---|
| Saídas: 01, 02, 03 (tributáveis), 04 (monofásica), 05 (ST), 06 (alíquota zero), 07 (isenta), 09 (suspensão), 49 (outras) | 08 — Operação sem incidência da contribuição |
| Entradas: 50 a 56 (com crédito), 60 a 67 (crédito presumido), 70 a 73 e 75 (sem crédito, isenta, suspensão, alíquota zero, ST), 98, 99 | 74 — Operação de aquisição sem incidência da contribuição |
O crédito que existia no PIS e na Cofins passa a ser de CBS, com regras próprias (LC 214, art. 47). Uma eventual desoneração do produto também passa a morar no cClassTrib da CBS e do IBS, e não mais no CST do PIS e da Cofins.
Como isso aparece no XML
- CST 08 vai no grupo PISNT/COFINSNT, que tem só o CST, sem base, alíquota ou valor.
- CST 74 vai no grupo PISOutr/COFINSOutr, que leva base, alíquota e valor, todos zerados. Só aparece em nota própria de entrada, como importação ou entrada emitida pela empresa.
Por isso a base fica em Outras: no 08 ela nem vai para o XML; no 74 vai zerada. E desde janeiro de 2027 a EFD-Contribuições deixa de receber fatos geradores novos, segundo a NT 11/2026 do SPED. A base de PIS e Cofins de 2027 não alimenta mais nenhuma escrituração.
Onde trocar o CST no SAP Business One
Pela documentação da SAP:
- A linha do código de imposto tem o campo Código CST de entrada. O par de entrada e saída é cadastrado em Administração › Configuração › Finanças › Imposto › Nota Fiscal › Código CST.
- Um CST em uso não pode ser modificado nem eliminado, só a descrição.
Na prática:
- Cadastrar um registro novo de CST com o par 74 (entrada) / 08 (saída), para o PIS e para a Cofins.
- Na virada, apontar as linhas de PIS e de Cofins dos códigos de imposto para esse registro.
Se a NT de 2027 mandar suprimir os grupos de PIS e Cofins, essa configuração muda, e eu atualizo este artigo.
3. A fórmula da base continua valendo, mas confira os descontos
Uma fórmula comum para a base da CBS e do IBS no SAP Business One é esta:
BaseAmt = (TotalB * Base) + IS_TaxAmt - (ICMS_TaxAmt + PIS_TaxAmt + COFINS_TaxAmt)
TX_pef = Rate * (1 - Reducao2)
TaxAmt = TX_pef * BaseAmt
Ela segue a regra da NT 2025.002 para a base do IBS e da CBS (rejeição 1104): soma o Imposto Seletivo e subtrai os tributos que ficam fora da base. Em 2027, com PIS e Cofins zerados, ela continua funcionando sem alteração.
Ponto de conferência: a regra da NT manda subtrair também o ICMS-ST de destino (DIFAL), o FCP, o FCP de destino, o ICMS monofásico e o ISSQN, além do desconto. Se a empresa tem operações com esses valores e a fórmula só subtrai ICMS, PIS e Cofins, a base da CBS e do IBS sai maior que a da NT.
Reduções de alíquota: o parâmetro de redução da fórmula (Reducao2) é o que aplica as reduções da LC 214, como 30%
para profissões regulamentadas (art. 127) e 60% para saúde, educação e outros (art. 128). O percentual acompanha o
cClassTrib da operação.
4. "Incluído no preço" e as contas contábeis
O que diz a documentação da SAP
- Incluído no preço significa que o preço já contém o imposto.
- Conta de despesas do imposto sobre compra e Conta de débito de imposto sobre venda só ficam disponíveis com "Incluído no preço" ou "Isento" marcados.
- % não dedutível e Conta não dedutível só ficam disponíveis quando nenhum dos dois está marcado.
O que dizem a lei e o CFC
- A CBS e o IBS não integram a própria base de cálculo (LC 214, art. 12, § 2º, I).
- Pela Orientação Técnica CFC nº 1/2026, eles são cobrados "por fora" e não integram a receita, com base na NBC TG 47, item 47. São registrados em conta de passivo tributário específica, e a receita é reconhecida pelo valor líquido (itens 4.2, 5 e 6). Na DRE, não transitam pela receita e, em regra, não afetam o resultado (item 16.2).
- O crédito nas compras é ativo, e os tributos recuperáveis não integram o custo do estoque (NBC TG 16, item 11). O que não dá crédito integra o custo ou a despesa (OT 1/2026, item 12).
- A partir de 2027, a NT 2025.002 prevê que o valor do item soma a CBS, o IBS e o IS (regra VB01-10, ainda marcada como implementação futura). Em 2025 e 2026 eles não são somados.
Configuração que sai disso
CBS e IBS: "Incluído no preço" desmarcado.
| Campo | O que registrar | Base |
|---|---|---|
| Impostos a pagar sobre venda | Passivo circulante: CBS a recolher / IBS a recolher | OT CFC 1/2026, itens 6 e 16.1 |
| Impostos a recuperar sobre compra | Ativo circulante: CBS a recuperar / IBS a recuperar | OT CFC 1/2026, itens 10 e 14.2; NBC TG 16, item 11 |
| % não dedutível e Conta não dedutível | Parte sem direito a crédito, como uso e consumo pessoal (LC 214, art. 57): custo ou despesa | OT CFC 1/2026, item 12 |
| Conta de despesas sobre compra / Conta de débito sobre venda | Não se aplicam: são o mecanismo do imposto "por dentro" | Documentação SAP; OT CFC 1/2026, item 16.2 |
PIS e Cofins: "Incluído no preço" marcado está correto até 2026, porque são tributos "por dentro". A partir de 2027, com alíquota zero, nada é lançado.
Três detalhes:
- CBS e IBS em contas separadas é obrigatório: o crédito de um não abate o outro (LC 214, art. 47, § 1º, I). Já IBS UF e IBS Mun na mesma conta é coerente: a lei separa CBS de IBS, não as parcelas do IBS.
- Crédito a apropriar (opcional): o crédito só nasce quando o débito do fornecedor é extinto (LC 214, art. 47). O CFC admite controlar esse intervalo numa conta específica de crédito a apropriar, citando o Decreto 12.955, art. 2º, VI, com reclassificação quando a condição se cumpre (OT 1/2026, itens 11.1 e 15.1).
- Split payment: a baixa do passivo e do contas a receber acontece na liquidação financeira (OT 1/2026, item 22.1). É lançamento financeiro, fora do código de imposto.
Confira na sua base: se os atributos de CBS e IBS tiverem conta de despesas ou conta de débito preenchidas, é sinal de que estão com "Incluído no preço" ou "Isento" marcados. Para 2027, CBS e IBS tributados não devem estar como "Incluído no preço".
5. Descrições: o que fazer com o texto livre
Nem a lei nem a SAP definem como nomear códigos e atributos; a SAP só pede "uma breve descrição do imposto". Mas dois fatos pesam:
- a alíquota da CBS muda a cada ano até 2033, por resolução anual do Senado (LC 214, art. 349);
- o PIS e a Cofins têm data para acabar (LC 214, art. 542).
Descrição com alíquota vai mentir em algum momento. A sugestão é descrever o que o código é:
| Atributo hoje | Sugestão |
|---|---|
| PIS 0,65% - Base Tributada 100% - Base Isenta 0% - Base Outras 0% | PIS - 0,65% BT 100% até 31/12/2026 · sem incidência a partir de 01/01/2027 |
| COFINS 3,00% - Base Tributada 100% - … | COFINS - 3% BT 100% até 31/12/2026 · sem incidência a partir de 01/01/2027 |
| CBS 0,90% - 000001 - Tributação Integral - Base Tributada 100% | CBS - 000001 - Tributação integral - BT 100% (alíquota no período válido) |
| IBS UF 0,10% - Base Tributada 100% - … | IBS UF - 000001 - Tributação integral - BT 100% (alíquota no período válido) |
| IBS Mun 0,00% - Imunidade ou não incidência | IBS Mun - 000001 - Tributação integral - BT 100% (alíquota no período válido) |
No código de imposto, a sugestão é tirar o PIS, a Cofins e as alíquotas que mudam. Exemplo: "5102/1202 - ICMS 18% - CBS/IBS 000001 integral". O ICMS pode manter a alíquota, porque só muda a partir de 2029 e cada código tem a sua.
A descrição é só um rótulo: documentos e determinações apontam para o código. Antes de renomear, vale conferir se algum relatório ou consulta da empresa filtra pela descrição.
6. O que fica com a regra de 2026
Algumas operações lançadas em 2027 se referem a fatos de 2026 e precisam do CST e dos valores antigos:
- Devoluções de vendas e de compras de 2026. Geram crédito de CBS no valor do PIS e da Cofins da operação original, só para abater CBS (LC 214, art. 379). A NT dispensa o grupo de IBS e CBS na devolução que referencia nota de antes de 2027 (regra UB12).
- Notas de compra de 2026 lançadas em janeiro. O crédito de PIS e Cofins é do período de 2026.
- Notas complementares e de ajuste de operações de 2026.
Como o período válido e a troca do CST valem para tudo o que for lançado depois da virada, a forma mais segura é ter alguns códigos de exceção "2026", cópias dos códigos usados nesses casos, com o CST antigo e sem o período de 2027. Ou lançar tudo o que for de 2026 antes da virada.
7. Roteiro da virada
Em novembro e dezembro
- Listar todos os códigos de imposto com linhas de PIS e Cofins, com o CST de cada uma.
- IBS UF e IBS Mun: período válido 01/01/2027 com 0,05% e base tributada 100%.
- CBS: preparar o período válido 01/01/2027 e preencher a alíquota quando o Senado fixar (até 15/12).
- PIS e Cofins: período válido 01/01/2027 com alíquota 0 e base em Outras.
- Cadastrar o registro de CST 74/08 para o PIS e para a Cofins.
- Criar os códigos de exceção de 2026.
- Conferir a fórmula da base (DIFAL, FCP, ISS) e o "Incluído no preço" da CBS e do IBS.
- Testar tudo numa cópia da base, emitindo em homologação notas com data de 2027.
Na virada (depois do último faturamento de 31/12 e antes da primeira nota de 2027)
- Apontar as linhas de PIS e Cofins para o CST 74/08.
- Atualizar as descrições dos códigos e dos atributos.
Em janeiro
- Usar os códigos de exceção para devoluções e notas de 2026.
- Acompanhar a NT dos grupos de PIS e Cofins e a lista de IPI da Zona Franca; ajustar se mudar algo.
O que ainda pode mudar este roteiro
| Ponto | Depende de | Efeito no SAP Business One |
|---|---|---|
| Alíquota da CBS | Resolução do Senado (até 15/12/2026) | Valor do período válido |
| Grupos de PIS e Cofins na NF-e de 2027 | Nota técnica | Pode tornar o CST 08/74 desnecessário |
| Lista de produtos com IPI zero da Zona Franca | Ato do Poder Executivo (LC 214, art. 454, § 3º) | Alíquota de IPI de alguns produtos |
| Etapas do split payment | Ato conjunto Receita e Comitê Gestor | Lançamentos financeiros, não o código de imposto |
Atualizo este artigo a cada um desses pontos.
Fontes
- Lei Complementar nº 214/2025 (texto compilado, com a LC 227/2026)· Presidência da República
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT, arts. 126 a 128)· Presidência da República
- Decreto nº 12.955/2026 — Regulamento da CBS· Presidência da República
- Nota Técnica 2025.002 — RTC, versão 1.53 (NF-e e NFC-e)· Portal Nacional da NF-e
- Orientação Técnica CFC nº 1/2026 — aspectos contábeis do IBS e da CBS· Conselho Federal de Contabilidade
- SAP Business One, Localização Brasil 10.0 — Janela Códigos de imposto: configuração· SAP Help Portal
- SAP Business One, Localização Brasil 10.0 — Janela Códigos CST: configuração· SAP Help Portal
- SAP Business One, Localização Brasil 10.0 — Valores de atributo e Valores de atributo: adicional· SAP Help Portal
- Tabelas 4.3.3 e 4.3.4 da EFD-Contribuições — CST do PIS e da Cofins· Receita Federal (SPED)
Quem escreve
Marco Coelho
Contador e consultor SAP Business One
Contador e consultor SAP Business One desde 2021, em projetos de implantação onde o fiscal, o contábil e o ERP precisam funcionar juntos.
- Contador · CRC-SP 338736/O-0
- Consultor SAP Business One certificado
- MBA em Gestão de Projetos e Metodologias Ágeis · PUCRS
Conteúdo autoral de Marco Coelho, com base nas fontes indicadas. É material de orientação: não substitui a leitura da norma nem a análise profissional do seu caso.