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Guia do Ajuste SINIEF 49/2025: notas de crédito e de débito na NF-e
PDF · v4.0 · 23 páginas · 475 KB
O Ajuste SINIEF 49/2025 padroniza a NF-e em quatro situações que antes eram resolvidas com notas complementares, devoluções e regras diferentes em cada estado: venda para entrega futura com pagamento antecipado, perda de mercadoria em estoque, redução de valores ou quantidades e retorno por recusa ou não localização do destinatário. Para isso, a NF-e ganhou duas finalidades novas: a Nota de Crédito (finNFe = 5) e a Nota de Débito (finNFe = 6).
Os efeitos valem desde 03/08/2026 (Ajuste SINIEF 15/2026), e o uso passa a ser obrigatório a partir de 01/01/2027 (Ajuste SINIEF 27/2026).
Escrevi este guia para quem precisa colocar isso para funcionar no dia a dia: o fiscal que define o cenário, o contador que escritura e quem parametriza o ERP. Ele cobre a operação inteira, da norma ao XML.
O que tem no guia
- Vigência e linha do tempo, com as datas de cada ajuste.
- Mapa das operações: em cada caso, quem emite, qual documento, quais códigos e CFOP, e se o ICMS vai no XML.
- Detalhamento por operação, com um checklist para cada uma.
- Regra B25-80: quais tributos podem aparecer no XML de cada tipo de nota.
- Campos do XML, natureza da operação (natOp) e classificação tributária (cClassTrib).
- Tipos de nota de crédito e de débito e uma tabela para o fiscal e a TI falarem a mesma língua.
- Lançamentos contábeis de referência, perguntas frequentes e um checklist de adequação.
- Exemplos de XML, glossário e a base normativa completa.
O que mudou na versão 4.0
A versão anterior (julho de 2026) foi escrita antes de quatro alterações no ajuste e de duas versões novas da Nota Técnica. As principais diferenças:
| Tema | O que vale agora | Fonte |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade | Efeitos desde 03/08/2026; obrigatório para todos a partir de 01/01/2027 | Ajuste SINIEF 27/2026 |
| Perda em estoque | Destaque do ICMS, quando houver | Ajuste SINIEF 20/2026 |
| Redução de valores | Grupo do destinatário com os dados da NF-e original | Ajuste SINIEF 20/2026 |
| Recusa parcial | Destinatário contribuinte emite nota de débito; não contribuinte, o remetente emite nota de crédito | Ajuste SINIEF 34/2026 |
| Eventos da recusa | Exigidos só na recusa total ou quando o destinatário não é localizado | Ajuste SINIEF 34/2026 |
Pontos ainda em aberto
Dois pontos do ajuste ainda não têm suporte claro na NT 2025.002-RTC v1.52:
- ICMS na nota de perda: o ajuste agora pede o destaque do ICMS, mas a regra B25-80 da NT bloqueia ICMS na Nota de Débito. O guia explica como testar em homologação e o que fazer se o autorizador rejeitar.
- Nota de débito do tipo 09, usada na recusa parcial, que ainda não aparece na NT.
Quando sair uma nova versão da NT, o guia será revisado e publicado aqui com a nova data.
Fontes
Quem escreve
Marco Coelho
Contador e consultor SAP Business One
Contador e consultor SAP Business One desde 2021, em projetos de implantação onde o fiscal, o contábil e o ERP precisam funcionar juntos.
- Contador · CRC-SP 338736/O-0
- Consultor SAP Business One certificado
- MBA em Gestão de Projetos e Metodologias Ágeis · PUCRS
Conteúdo autoral de Marco Coelho, com base nas fontes indicadas. É material de orientação: não substitui a leitura da norma nem a análise profissional do seu caso.
