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Seção 04

Agenda Fiscal

Prazos de entrega e de pagamento das principais obrigações federais e estaduais. Escolha o seu estado e o regime da empresa; cada prazo traz a regra, a base legal e a fonte oficial.

Regime
Próximos

16 prazos nos próximos 30 dias · federais

  1. Hoje

    15 de outubro

    quinta-feira

    • EntregarEFD-Contribuiçõesref. 08/2026· Federal· Lucro Real, Lucro Presumido

      Escrituração do PIS/Pasep, da Cofins e da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

      Prazo: Até o 10º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência.

      IN RFB nº 1.252/2012, art. 7ºFonte oficial

    • EntregarEFD-Reinfref. 09/2026· Federal

      Retenções e outras informações fiscais (serviços tomados/prestados, pagamentos a beneficiários, CPRB).

      Prazo: Até o dia 15 do mês seguinte; se não for dia útil, prorroga para o próximo dia útil.

      IN RFB nº 2.043/2021, com a redação da IN RFB nº 2.163/2023Fonte oficial

    • EntregareSocial — eventos periódicosref. 09/2026· Federal· Empresas com empregados

      Folha de pagamento e fechamento dos eventos periódicos do mês.

      Prazo: Até o dia 15 do mês seguinte; se não for dia útil, prorroga para o próximo dia útil.

      MEI, empregador doméstico e segurado especial: dia 7 (antecipa).

      Manual de Orientação do eSocial (MOS), atualização de out./2023Fonte oficial

  2. Em 5 dias

    20 de outubro

    terça-feira

    • PagarContribuições previdenciárias (DARF da DCTFWeb)ref. 09/2026· Federal· Empresas com empregados ou que contratam contribuintes individuais

      Contribuição patronal e descontada dos segurados, apuradas na DCTFWeb.

      Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior.

      Lei nº 8.212/1991, art. 30, I, bFonte oficial

    • PagarDAS — Simples Nacionalref. 09/2026· Federal· Simples

      Pagamento mensal unificado dos tributos do Simples Nacional.

      Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, prorroga para o próximo dia útil.

      LC nº 123/2006, art. 21, III; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40Fonte oficial

    • PagarDAS-MEIref. 09/2026· Federal· MEI

      Pagamento mensal fixo do Microempreendedor Individual.

      Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, prorroga para o próximo dia útil.

      LC nº 123/2006, art. 18-A; Resolução CGSN nº 140/2018Fonte oficial

    • EntregarDirbiref. 08/2026· Federal· Lucro Real, Lucro Presumido· Empresas que usufruem de benefício fiscal federal

      Declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades fiscais usufruídos.

      Prazo: Até o dia 20 do segundo mês seguinte ao de apuração.

      A norma não prevê ajuste para dia não útil: quando cair em fim de semana, entregue antes.

      IN RFB nº 2.198/2024, art. 5ºFonte oficial

    • PagarFGTS Digitalref. 09/2026· Federal· Empresas com empregados

      Recolhimento mensal do FGTS pela guia do FGTS Digital.

      Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior.

      Lei nº 8.036/1990, art. 15 (redação da Lei nº 14.438/2022)Fonte oficial

    • PagarIRRF — rendimentos do trabalho e serviçosref. 09/2026· Federal

      Imposto retido na fonte sobre salários, pró-labore e serviços de pessoas jurídicas (regra geral).

      Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte ao do fato gerador; se não for dia útil, antecipa.

      Rendimentos de capital e aplicações financeiras têm prazos por decêndio.

      Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, dFonte oficial

    • EntregarPGDAS-Dref. 09/2026· Federal· Simples

      Apuração mensal do Simples Nacional (gera o DAS).

      Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte.

      Resolução CGSN nº 140/2018, art. 38Fonte oficial

    • PagarRetenções PIS/Cofins/CSLL (CSRF)ref. 09/2026· Federal

      Contribuições retidas em pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços.

      Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento; se não for dia útil, antecipa.

      Lei nº 10.833/2003, art. 35Fonte oficial

  3. Em 8 dias

    23 de outubro

    sexta-feira

    • PagarIPIref. 09/2026· Federal· Lucro Real, Lucro Presumido· Indústrias e equiparadas

      Imposto sobre Produtos Industrializados (regra geral).

      Prazo: Até o dia 25 do mês seguinte; se não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior.

      Cigarros: dia 10 do mês seguinte.

      Lei nº 8.850/1994, art. 1º (redação da Lei nº 11.933/2009)Fonte oficial

    • PagarPIS/Pasep e Cofinsref. 09/2026· Federal· Lucro Real, Lucro Presumido

      Contribuições sobre o faturamento (cumulativo e não cumulativo).

      Prazo: Até o dia 25 do mês seguinte; se não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior.

      Entidades financeiras: dia 20. A partir de 2027 o PIS e a Cofins são substituídos pela CBS.

      Lei nº 9.715/1998, art. 2º, e Lei nº 10.637/2002 e 10.833/2003 (redação da Lei nº 11.933/2009)Fonte oficial

  4. Em 15 dias

    30 de outubro

    sexta-feira

    • EntregarDCTFWebref. 09/2026· Federal

      Declaração de débitos e créditos tributários federais (contribuições previdenciárias, IRRF e, pelo MIT, demais tributos).

      Prazo: Até o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores.

      IN RFB nº 2.237/2024, com a redação da IN RFB nº 2.248/2025Fonte oficial

    • PagarIRPJ e CSLL — estimativa mensalref. 09/2026· Federal· Lucro Real· Lucro real com apuração anual

      Recolhimento mensal por estimativa das empresas do lucro real anual.

      Prazo: Até o último dia útil do mês seguinte.

      Lei nº 9.430/1996, art. 6ºFonte oficial

    • PagarIRPJ e CSLL — trimestral (quota única ou 1ª quota)ref. 3º trim. 2026· Federal· Lucro Real, Lucro Presumido

      Imposto e contribuição apurados no trimestre (lucro real trimestral e lucro presumido).

      Prazo: Até o último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre.

      Em quotas: a 2ª e a 3ª vencem no último dia útil do 2º e do 3º mês seguintes ao trimestre, com juros.

      Lei nº 9.430/1996, art. 5ºFonte oficial

Como calculamos: as datas seguem a regra de cada obrigação (dia fixo, dia útil ou último dia útil) e consideram fins de semana e feriados nacionais, antecipando ou prorrogando conforme a norma. Feriados estaduais e municipais não entram no cálculo. Prazos federais conferidos com a Agenda Tributária da Receita Federal; prazos estaduais, com a agenda oficial do estado (SP e GO) ou com a agenda tributária estadual compilada de setembro e outubro de 2026, sempre com o link da Secretaria da Fazenda para confirmar. Prorrogações excepcionais publicadas pelos órgãos podem alterar uma data: confira sempre a fonte oficial.