Seção 04
Agenda Fiscal
Prazos de entrega e de pagamento das principais obrigações federais e estaduais. Escolha o seu estado e o regime da empresa; cada prazo traz a regra, a base legal e a fonte oficial.
16 prazos nos próximos 30 dias · federais
Hoje
15 de outubro
quinta-feira
EntregarEFD-Contribuiçõesref. 08/2026· Federal· Lucro Real, Lucro Presumido
Escrituração do PIS/Pasep, da Cofins e da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Prazo: Até o 10º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência.
IN RFB nº 1.252/2012, art. 7ºFonte oficial
EntregarEFD-Reinfref. 09/2026· Federal
Retenções e outras informações fiscais (serviços tomados/prestados, pagamentos a beneficiários, CPRB).
Prazo: Até o dia 15 do mês seguinte; se não for dia útil, prorroga para o próximo dia útil.
IN RFB nº 2.043/2021, com a redação da IN RFB nº 2.163/2023Fonte oficial
EntregareSocial — eventos periódicosref. 09/2026· Federal· Empresas com empregados
Folha de pagamento e fechamento dos eventos periódicos do mês.
Prazo: Até o dia 15 do mês seguinte; se não for dia útil, prorroga para o próximo dia útil.
MEI, empregador doméstico e segurado especial: dia 7 (antecipa).
Manual de Orientação do eSocial (MOS), atualização de out./2023Fonte oficial
Em 5 dias
20 de outubro
terça-feira
PagarContribuições previdenciárias (DARF da DCTFWeb)ref. 09/2026· Federal· Empresas com empregados ou que contratam contribuintes individuais
Contribuição patronal e descontada dos segurados, apuradas na DCTFWeb.
Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior.
Lei nº 8.212/1991, art. 30, I, bFonte oficial
PagarDAS — Simples Nacionalref. 09/2026· Federal· Simples
Pagamento mensal unificado dos tributos do Simples Nacional.
Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, prorroga para o próximo dia útil.
LC nº 123/2006, art. 21, III; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40Fonte oficial
PagarDAS-MEIref. 09/2026· Federal· MEI
Pagamento mensal fixo do Microempreendedor Individual.
Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, prorroga para o próximo dia útil.
LC nº 123/2006, art. 18-A; Resolução CGSN nº 140/2018Fonte oficial
EntregarDirbiref. 08/2026· Federal· Lucro Real, Lucro Presumido· Empresas que usufruem de benefício fiscal federal
Declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades fiscais usufruídos.
Prazo: Até o dia 20 do segundo mês seguinte ao de apuração.
A norma não prevê ajuste para dia não útil: quando cair em fim de semana, entregue antes.
IN RFB nº 2.198/2024, art. 5ºFonte oficial
PagarFGTS Digitalref. 09/2026· Federal· Empresas com empregados
Recolhimento mensal do FGTS pela guia do FGTS Digital.
Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior.
Lei nº 8.036/1990, art. 15 (redação da Lei nº 14.438/2022)Fonte oficial
PagarIRRF — rendimentos do trabalho e serviçosref. 09/2026· Federal
Imposto retido na fonte sobre salários, pró-labore e serviços de pessoas jurídicas (regra geral).
Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte ao do fato gerador; se não for dia útil, antecipa.
Rendimentos de capital e aplicações financeiras têm prazos por decêndio.
Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, dFonte oficial
EntregarPGDAS-Dref. 09/2026· Federal· Simples
Apuração mensal do Simples Nacional (gera o DAS).
Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte.
Resolução CGSN nº 140/2018, art. 38Fonte oficial
PagarRetenções PIS/Cofins/CSLL (CSRF)ref. 09/2026· Federal
Contribuições retidas em pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços.
Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento; se não for dia útil, antecipa.
Lei nº 10.833/2003, art. 35Fonte oficial
Em 8 dias
23 de outubro
sexta-feira
PagarIPIref. 09/2026· Federal· Lucro Real, Lucro Presumido· Indústrias e equiparadas
Imposto sobre Produtos Industrializados (regra geral).
Prazo: Até o dia 25 do mês seguinte; se não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior.
Cigarros: dia 10 do mês seguinte.
Lei nº 8.850/1994, art. 1º (redação da Lei nº 11.933/2009)Fonte oficial
PagarPIS/Pasep e Cofinsref. 09/2026· Federal· Lucro Real, Lucro Presumido
Contribuições sobre o faturamento (cumulativo e não cumulativo).
Prazo: Até o dia 25 do mês seguinte; se não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior.
Entidades financeiras: dia 20. A partir de 2027 o PIS e a Cofins são substituídos pela CBS.
Lei nº 9.715/1998, art. 2º, e Lei nº 10.637/2002 e 10.833/2003 (redação da Lei nº 11.933/2009)Fonte oficial
Em 15 dias
30 de outubro
sexta-feira
EntregarDCTFWebref. 09/2026· Federal
Declaração de débitos e créditos tributários federais (contribuições previdenciárias, IRRF e, pelo MIT, demais tributos).
Prazo: Até o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores.
IN RFB nº 2.237/2024, com a redação da IN RFB nº 2.248/2025Fonte oficial
PagarIRPJ e CSLL — estimativa mensalref. 09/2026· Federal· Lucro Real· Lucro real com apuração anual
Recolhimento mensal por estimativa das empresas do lucro real anual.
Prazo: Até o último dia útil do mês seguinte.
Lei nº 9.430/1996, art. 6ºFonte oficial
PagarIRPJ e CSLL — trimestral (quota única ou 1ª quota)ref. 3º trim. 2026· Federal· Lucro Real, Lucro Presumido
Imposto e contribuição apurados no trimestre (lucro real trimestral e lucro presumido).
Prazo: Até o último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre.
Em quotas: a 2ª e a 3ª vencem no último dia útil do 2º e do 3º mês seguintes ao trimestre, com juros.
Lei nº 9.430/1996, art. 5ºFonte oficial
Como calculamos: as datas seguem a regra de cada obrigação (dia fixo, dia útil ou último dia útil) e consideram fins de semana e feriados nacionais, antecipando ou prorrogando conforme a norma. Feriados estaduais e municipais não entram no cálculo. Prazos federais conferidos com a Agenda Tributária da Receita Federal; prazos estaduais, com a agenda oficial do estado (SP e GO) ou com a agenda tributária estadual compilada de setembro e outubro de 2026, sempre com o link da Secretaria da Fazenda para confirmar. Prorrogações excepcionais publicadas pelos órgãos podem alterar uma data: confira sempre a fonte oficial.