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ENCAT / Receita Federal · Sexta-feira, 30 de outubro de 2026

NT 2026.008 v1.01 cria campos para valor líquido do produto na NF-e/NFC-e

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLTecnologia Fiscal

A Nota Técnica 2026.008 v1.01 divulga a criação de novos campos destinados ao registro do valor líquido do produto na NF-e e NFC-e. A mudança afeta o leiaute dos documentos fiscais eletrônicos.

Ler na fonte oficial

Título original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2026.008 v1.01” ·

Documento
NFE
Nota Técnica
2026.008 · v1.01
Publicada em
30/10/2026

O que aconteceu

A ENCAT/Receita Federal publicou a Nota Técnica 2026.008 v1.01 que divulga a criação de campos para o valor líquido do produto nos documentos fiscais eletrônicos NF-e e NFC-e.

O que muda

O leiaute da NF-e e NFC-e passa a incluir campos específicos para o registro do valor líquido do produto, alterando a estrutura dos documentos fiscais eletrônicos.

Quem é afetado

Empresas emissoras de NF-e/NFC-e, contadores, consultores fiscais e desenvolvedoras de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Impacto prático

Sistemas de emissão de NF-e/NFC-e e rotinas de contabilização precisarão ser adaptados para acomodar os novos campos de valor líquido do produto.

O que fazer

Acompanhar a publicação de versões posteriores da nota técnica e preparar sistemas de emissão de NF-e/NFC-e para implementar os novos campos de valor líquido do produto.

O que acompanhar

Publicação da versão final da nota técnica, data de obrigatoriedade de uso dos novos campos e comunicados sobre prazos de implementação nos sistemas.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A nota técnica divulga a criação de campos para o valor líquido do produto na NF-e e NFC-e

    “Divulga a criação de campos para o valor líquido do produto.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (31/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.