ENCAT / Receita Federal · Sexta-feira, 30 de outubro de 2026
NT 2026.008 v1.01 cria campos para valor líquido do produto na NF-e/NFC-e
A Nota Técnica 2026.008 v1.01 divulga a criação de novos campos destinados ao registro do valor líquido do produto na NF-e e NFC-e. A mudança afeta o leiaute dos documentos fiscais eletrônicos.
Ler na fonte oficialTítulo original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2026.008 v1.01” ·
- Documento
- NFE
- Nota Técnica
- 2026.008 · v1.01
- Publicada em
- 30/10/2026
O que aconteceu
A ENCAT/Receita Federal publicou a Nota Técnica 2026.008 v1.01 que divulga a criação de campos para o valor líquido do produto nos documentos fiscais eletrônicos NF-e e NFC-e.
O que muda
O leiaute da NF-e e NFC-e passa a incluir campos específicos para o registro do valor líquido do produto, alterando a estrutura dos documentos fiscais eletrônicos.
Quem é afetado
Empresas emissoras de NF-e/NFC-e, contadores, consultores fiscais e desenvolvedoras de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Impacto prático
Sistemas de emissão de NF-e/NFC-e e rotinas de contabilização precisarão ser adaptados para acomodar os novos campos de valor líquido do produto.
O que fazer
Acompanhar a publicação de versões posteriores da nota técnica e preparar sistemas de emissão de NF-e/NFC-e para implementar os novos campos de valor líquido do produto.
O que acompanhar
Publicação da versão final da nota técnica, data de obrigatoriedade de uso dos novos campos e comunicados sobre prazos de implementação nos sistemas.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A nota técnica divulga a criação de campos para o valor líquido do produto na NF-e e NFC-e
“Divulga a criação de campos para o valor líquido do produto.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (31/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.