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ENCAT / Receita Federal · Quinta-feira, 1 de outubro de 2026

NT CTE 2026.004 v1.00 adequa leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLTecnologia Fiscal

A Receita Federal divulga Nota Técnica 2026.004 v1.00 com adequações nos leiautes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), do CT-e Outros Serviços (CT-eOS) e da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).

Ler na fonte oficial

Título original: “CT-e: Nota Técnica 2026.004 v1.00” ·

Documento
CTE
Nota Técnica
2026.004 · v1.00
Publicada em
01/10/2026

O que aconteceu

A ENCAT/Receita Federal publicou a Nota Técnica CTE 2026.004 versão 1.00, que trata de adequações nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos de transporte: CT-e, CT-eOS e GTV-e.

O que muda

Os leiautes dos documentos de transporte eletrônico (CT-e, CT-eOS e GTV-e) sofrem adequações conforme orientação da Nota Técnica 2026.004.

Quem é afetado

Empresas de transporte, operadores logísticos, transportadores autônomos e sistemas de emissão de CT-e, CT-eOS e GTV-e.

Impacto prático

Empresas que emitem ou processam CT-e, CT-eOS e GTV-e precisam adequar seus sistemas aos novos leiautes conforme a orientação técnica.

O que fazer

Consultar a Nota Técnica CTE 2026.004 v1.00 no portal da Receita Federal para identificar as alterações nos leiautes e adequar os sistemas de emissão de CT-e, CT-eOS e GTV-e conforme necessário.

O que acompanhar

Publicação da versão final da nota técnica e comunicação de prazos para implementação das adequações nos sistemas de emissão e processamento.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A nota técnica trata de adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e

    “Nota técnica de adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (19/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.