ENCAT / Receita Federal · Sexta-feira, 30 de outubro de 2026
NT 2025.002 v1.53 ajusta leiautes de NF-e e NFC-e para Reforma Tributária
A Nota Técnica 2025.002 versão 1.53 da Receita Federal apresenta adequações nos leiautes da NF-e e NFC-e para incorporar campos e regras de validação relacionados à Reforma Tributária do Consumo. Contadores e equipes de sistemas fiscais devem acompanhar as alterações para conformidade dos documentos eletrônicos.
Ler na fonte oficialTítulo original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2025.002 v1.53” ·
- Documento
- NFE
- Nota Técnica
- 2025.002 · v1.53
- Publicada em
- 30/10/2026
O que aconteceu
A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.002 versão 1.53, que trata da adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para incluir campos e regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo.
O que muda
Os leiautes da NF-e e NFC-e recebem novos campos e regras de validação para suportar os tributos da Reforma Tributária do Consumo (IBS e CBS).
Quem é afetado
Contadores, analistas fiscais, consultores tributários e equipes de desenvolvimento de sistemas fiscais (ERP, SAP Business One, emissores de NF-e/NFC-e).
Impacto prático
Empresas e sistemas precisam se adequar aos novos campos e validações da NF-e e NFC-e para conformidade com a Reforma Tributária do Consumo.
O que fazer
Consultar a nota técnica completa no portal da NF-e, revisar os novos campos e regras de validação, e coordenar com fornecedores de sistemas fiscais a implementação das alterações nos prazos estabelecidos.
O que acompanhar
Publicação da versão final da nota técnica, cronograma de obrigatoriedade das alterações, comunicados da Receita Federal sobre prazos de implementação e testes de validação nos ambientes de produção.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A nota técnica trata da adequação dos leiautes da NF-e e NFC-e para a Reforma Tributária do Consumo
“Nota técnica de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (31/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.