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SEFAZ-SP · Sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Portaria SRE 50/2026 altera obrigações de intermediadores e prestadores de e-commerce em SP

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesDocumentos Fiscais / XMLICMS

A Portaria SRE 50/2026 modifica a Portaria CAT 156/10, que regulamenta as obrigações acessórias de prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e de serviços relacionados ao comércio eletrônico no Estado de São Paulo.

Ler na fonte oficial

Título original: “Portaria SRE 50/2026 (SP)” ·

O que aconteceu

A SEFAZ-SP publicou a Portaria SRE 50/2026 alterando a Portaria CAT 156/10, que disciplina as obrigações acessórias de intermediadores comerciais virtuais e prestadores de serviços de e-commerce.

O que muda

As obrigações acessórias de intermediadores comerciais virtuais e prestadores de serviços de e-commerce em São Paulo foram alteradas pela nova portaria, afetando o cumprimento de deveres fiscais desses segmentos.

Quem é afetado

Prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico que atuam em São Paulo.

Impacto prático

Empresas de intermediação virtual e e-commerce em SP precisam se adequar às novas obrigações acessórias estabelecidas pela portaria.

O que fazer

Consultar o texto integral da Portaria SRE 50/2026 para identificar as alterações específicas nas obrigações acessórias e adequar os processos de conformidade fiscal.

O que acompanhar

Publicação do texto completo da Portaria SRE 50/2026 e data de vigência das alterações; orientações técnicas da SEFAZ-SP sobre as mudanças nas obrigações acessórias.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A portaria altera a regulamentação de obrigações acessórias de intermediadores e prestadores de e-commerce

    “Altera a Portaria CAT 156/10, de 24 de setembro de 2010, que disciplina o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (30/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.