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PGFN · Quarta-feira, 14 de outubro de 2026

PGFN anula 21 certidões de regularidade fiscal da FIOTEC

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A Procuradora Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região anulou 21 Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal emitidas em favor da FIOTEC (CNPJ 02.38*.***/***1-74) entre novembro de 2024 e julho de 2026. A anulação decorre de processo administrativo e afeta a comprovação de regularidade fiscal da entidade.

Ler na fonte oficial

Título original: “PORTARIA PRFN2/MF Nº 3.064, de 8 DE OUTUBRO DE 2026” ·

O que aconteceu

A Portaria PRFN2/MF nº 3.064, de 8 de outubro de 2026, anulou 21 Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal emitidas em favor da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (FIOTEC). As certidões anuladas foram expedidas entre 29 de novembro de 2024 e 17 de julho de 2026, conforme códigos de controle listados na portaria. A anulação foi fundamentada em despacho proferido no processo administrativo SEI/MF nº 19726.112389/2023-82.

O que muda

A FIOTEC perde a comprovação de regularidade fiscal representada por essas 21 certidões, o que pode impactar sua capacidade de participar de licitações, contratar com a administração pública e exercer atividades que exijam regularidade fiscal comprovada.

Quando vale

2026-10-14

Quem é afetado

FIOTEC (Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde) e terceiros que dependem da comprovação de sua regularidade fiscal.

Impacto prático

A anulação das certidões compromete a regularidade fiscal da entidade perante a União, afetando sua elegibilidade para contratações públicas e operações que exijam comprovação de adimplência tributária.

O que fazer

Contadores e consultores que trabalhem com a FIOTEC devem verificar a situação fiscal da entidade e adotar medidas para regularização junto à PGFN, caso necessário.

O que acompanhar

Possíveis desdobramentos administrativos ou judiciais relacionados ao processo SEI/MF nº 19726.112389/2023-82 e eventual emissão de novas certidões após regularização.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A Portaria anulou 21 Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal emitidas em favor da FIOTEC

    “Anular as Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal em favor de FIOTEC FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE, CNPJ: 02.38*.***/***1-74”
  • As certidões foram emitidas entre novembro de 2024 e julho de 2026

    “Data de Emissão BC38.41D6.620F.0ADE 17/07/2026 ... 5692.F059.5856.7390 29/11/2024”
  • A anulação foi fundamentada em processo administrativo específico

    “considerando o despacho proferido no processo administrativo SEI/MF nº 19726.112389/2023-82”
  • A portaria entrou em vigor na data de sua publicação

    “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (14/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.