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SEFAZ-RS (SVRS) · Terça-feira, 6 de outubro de 2026

Regra C02-30 da DC-e: bloqueio de contribuintes do ICMS a partir de 2 de novembro

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLTecnologia FiscalObrigaçõesICMS

A partir de 2 de novembro de 2026, a SVRS ativará a regra de validação C02-30 na DC-e, que rejeita documentos emitidos por CNPJ cadastrado como contribuinte do ICMS. Contribuintes do ICMS devem usar NF-e ou outro documento fiscal aplicável à operação, não a DC-e.

Ler na fonte oficial

Título original: “DF-e · aviso do SVRS: COMUNICADO – ATIVAÇÃO DE REGRA DE VALIDAÇÃO C02-30 DA DC-e” ·

O que aconteceu

A SVRS comunicou a ativação da regra de validação C02-30 da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) em ambiente de produção. A regra verifica se o CNPJ do usuário emitente é contribuinte do ICMS e, se for, rejeita a DC-e com mensagem de erro 812. A medida alinha-se ao Ajuste SINIEF nº 05/2021, que instituiu a DC-e para documentar transporte de bens e mercadorias apenas nas hipóteses em que não seja exigida outra documentação fiscal específica.

O que muda

Contribuintes do ICMS não poderão mais emitir DC-e. Devem utilizar NF-e (modelo 55) ou outro documento fiscal exigido pela legislação para a operação. Empresas, transportadoras, marketplaces e plataformas de comércio eletrônico precisam revisar seus processos antes de 2 de novembro de 2026.

Quando vale

2026-11-02

Quem é afetado

Empresas contribuintes do ICMS, transportadoras, marketplaces, plataformas de comércio eletrônico e provedores de sistemas que utilizam ou integram a DC-e.

Impacto prático

Contribuintes do ICMS que utilizam DC-e terão seus documentos rejeitados e precisarão migrar para NF-e ou outro documento fiscal aplicável, impactando fluxos de emissão e transporte de mercadorias.

O que fazer

Revisar a situação cadastral dos usuários emitentes de DC-e antes de 2 de novembro de 2026. Contribuintes do ICMS devem identificar operações que utilizam DC-e e migrar para NF-e ou documento fiscal exigido pela legislação.

O que acompanhar

Implementação da regra C02-30 em 2 de novembro de 2026 e possíveis comunicados da SVRS sobre exceções ou ajustes.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A regra C02-30 será ativada em 2 de novembro de 2026 no ambiente de produção da DC-e

    “a partir de 02 de novembro de 2026, será ativada no ambiente de produção da Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e a regra de validação C02-30”
  • A regra verifica se o CNPJ do usuário emitente é contribuinte do ICMS

    “regra de validação C02-30, que verifica se o CNPJ informado como usuário emitente é contribuinte do ICMS”
  • Documentos emitidos por contribuinte do ICMS serão rejeitados com erro 812

    “caso o CNPJ informado na DC-e esteja cadastrado como contribuinte do ICMS, o documento será rejeitado com a seguinte mensagem: Rejeição 812 – Usuário emitente bloqueado para emissão de DC-e”
  • Contribuintes do ICMS devem usar NF-e ou outro documento fiscal aplicável

    “caso o remetente possua inscrição ou cadastro que o caracterize como contribuinte do ICMS, deverá ser utilizado o documento fiscal aplicável à respectiva operação, em especial a NF-e, modelo 55”
  • A medida alinha-se ao Ajuste SINIEF nº 05/2021 que instituiu a DC-e

    “A medida está alinhada ao Ajuste SINIEF nº 05/2021, que instituiu a DC-e, especialmente à sua finalidade de documentar o transporte de bens e mercadorias nas hipóteses em que não seja exigida outra documentação fiscal específica”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (01/11/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.