SEFAZ-RS (SVRS) · Terça-feira, 6 de outubro de 2026
Regra C02-30 da DC-e: bloqueio de contribuintes do ICMS a partir de 2 de novembro
A partir de 2 de novembro de 2026, a SVRS ativará a regra de validação C02-30 na DC-e, que rejeita documentos emitidos por CNPJ cadastrado como contribuinte do ICMS. Contribuintes do ICMS devem usar NF-e ou outro documento fiscal aplicável à operação, não a DC-e.
Ler na fonte oficialTítulo original: “DF-e · aviso do SVRS: COMUNICADO – ATIVAÇÃO DE REGRA DE VALIDAÇÃO C02-30 DA DC-e” ·
O que aconteceu
A SVRS comunicou a ativação da regra de validação C02-30 da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) em ambiente de produção. A regra verifica se o CNPJ do usuário emitente é contribuinte do ICMS e, se for, rejeita a DC-e com mensagem de erro 812. A medida alinha-se ao Ajuste SINIEF nº 05/2021, que instituiu a DC-e para documentar transporte de bens e mercadorias apenas nas hipóteses em que não seja exigida outra documentação fiscal específica.
O que muda
Contribuintes do ICMS não poderão mais emitir DC-e. Devem utilizar NF-e (modelo 55) ou outro documento fiscal exigido pela legislação para a operação. Empresas, transportadoras, marketplaces e plataformas de comércio eletrônico precisam revisar seus processos antes de 2 de novembro de 2026.
Quando vale
2026-11-02
Quem é afetado
Empresas contribuintes do ICMS, transportadoras, marketplaces, plataformas de comércio eletrônico e provedores de sistemas que utilizam ou integram a DC-e.
Impacto prático
Contribuintes do ICMS que utilizam DC-e terão seus documentos rejeitados e precisarão migrar para NF-e ou outro documento fiscal aplicável, impactando fluxos de emissão e transporte de mercadorias.
O que fazer
Revisar a situação cadastral dos usuários emitentes de DC-e antes de 2 de novembro de 2026. Contribuintes do ICMS devem identificar operações que utilizam DC-e e migrar para NF-e ou documento fiscal exigido pela legislação.
O que acompanhar
Implementação da regra C02-30 em 2 de novembro de 2026 e possíveis comunicados da SVRS sobre exceções ou ajustes.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A regra C02-30 será ativada em 2 de novembro de 2026 no ambiente de produção da DC-e
“a partir de 02 de novembro de 2026, será ativada no ambiente de produção da Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e a regra de validação C02-30”
A regra verifica se o CNPJ do usuário emitente é contribuinte do ICMS
“regra de validação C02-30, que verifica se o CNPJ informado como usuário emitente é contribuinte do ICMS”
Documentos emitidos por contribuinte do ICMS serão rejeitados com erro 812
“caso o CNPJ informado na DC-e esteja cadastrado como contribuinte do ICMS, o documento será rejeitado com a seguinte mensagem: Rejeição 812 – Usuário emitente bloqueado para emissão de DC-e”
Contribuintes do ICMS devem usar NF-e ou outro documento fiscal aplicável
“caso o remetente possua inscrição ou cadastro que o caracterize como contribuinte do ICMS, deverá ser utilizado o documento fiscal aplicável à respectiva operação, em especial a NF-e, modelo 55”
A medida alinha-se ao Ajuste SINIEF nº 05/2021 que instituiu a DC-e
“A medida está alinhada ao Ajuste SINIEF nº 05/2021, que instituiu a DC-e, especialmente à sua finalidade de documentar o transporte de bens e mercadorias nas hipóteses em que não seja exigida outra documentação fiscal específica”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (01/11/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.