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Receita Federal · Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Operação Inflamável II: RFB apura créditos indevidos de PIS/Cofins em revendedores de combustíveis

Fonte oficialConfirmadoNotíciasTributárioFiscalObrigaçõesDocumentos Fiscais / XMLPISCOFINS

A Receita Federal intensifica fiscalização sobre revendedores de combustíveis que apuram indevidamente créditos de PIS/Pasep e Cofins. Operação envolve 5 bilhões de reais em créditos suspeitos, com 716 contribuintes notificados para autorregularização em 60 dias.

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Título original: “Operação Inflamável II da Receita Federal apura aproveitamento indevido de créditos de PIS/Pasep e Cofins na revenda de óleo diesel, gasolina e etanol” ·

O que aconteceu

A Receita Federal lançou a Operação Inflamável II para apurar aproveitamento indevido de créditos de PIS/Pasep e Cofins por revendedores de óleo diesel, gasolina e etanol. Foram encaminhadas correspondências a 716 contribuintes classificados como A+ no Programa Sintonia, concedendo prazo de 60 dias para autorregularização. Até o momento, 839 pedidos de cancelamento foram registrados (115 milhões de reais) e 169 empresas foram auditadas, resultando na constatação de que mais de 95% dos 1,3 bilhão de reais em créditos auditados não fazem jus à compensação ou restituição. O crédito total envolvido na operação é de mais de 5 bilhões de reais.

O que muda

Revendedores de combustíveis devem revisar registros de créditos de PIS/Cofins na EFD-Contribuições e pedidos de restituição/compensação (PER/Dcomp) para evitar auditoria e penalidades. A autorregularização voluntária reduz riscos de indeferimento, exigência de débitos com juros e multas.

Quem é afetado

Revendedores de combustíveis (diesel, gasolina, etanol) que apuram créditos de PIS/Pasep e Cofins no regime de não cumulatividade e que tenham efetuado pedidos de restituição ou compensação.

Impacto prático

Revendedores de combustíveis precisam revisar imediatamente seus registros de créditos de PIS/Cofins e pedidos de restituição/compensação para evitar auditoria, exigência de recolhimento com juros e multas. A autorregularização voluntária é fortemente recomendada.

O que fazer

Revendedores de combustíveis devem verificar se possuem registros indevidos de créditos na EFD-Contribuições e pedidos de restituição/compensação (PER/Dcomp) e promover autorregularização antes de procedimento fiscal. Consultar orientações técnicas da RFB sobre o tema.

O que acompanhar

Evolução das auditorias nas demais empresas selecionadas, publicação de orientações técnicas da RFB sobre créditos de PIS/Cofins para revendedores de combustíveis, e prazos para autorregularização.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (11/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.