ENCAT / Receita Federal · Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
NT 2025.002 v1.52 adequa leiautes de NF-e e NFC-e para Reforma Tributária
A Nota Técnica 2025.002 versão 1.52 da Receita Federal apresenta as adequações dos leiautes da NF-e e NFC-e para incluir campos e regras de validação relacionados à Reforma Tributária do Consumo. Afeta emissores de documentos fiscais eletrônicos.
Ler na fonte oficialTítulo original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2025.002 v1.52” ·
- Documento
- NFE
- Nota Técnica
- 2025.002 · v1.52
- Publicada em
- 01/10/2026
O que aconteceu
A Receita Federal publicou a Nota Técnica NFE 2025.002 v1.52, que trata da adequação dos leiautes da NF-e e NFC-e para incorporar os campos e as regras de validação necessários à implementação da Reforma Tributária do Consumo.
O que muda
Os leiautes da NF-e e NFC-e recebem novos campos e regras de validação para suportar os tributos da Reforma Tributária do Consumo (IBS e CBS).
Quem é afetado
Empresas que emitem NF-e e NFC-e, desenvolvedoras de sistemas fiscais, provedores de serviço de emissão e consultores tributários.
Impacto prático
Empresas emissoras de NF-e e NFC-e precisam atualizar seus sistemas e rotinas de emissão para conformidade com os novos campos e validações exigidos pela reforma tributária.
O que fazer
Consultar a nota técnica completa para identificar os novos campos, regras de validação e prazos de implementação; atualizar sistemas de emissão de NF-e e NFC-e conforme as especificações.
O que acompanhar
Publicação de versões posteriores da nota técnica, comunicados da Receita Federal sobre prazos de obrigatoriedade, e orientações de órgãos de classe sobre implementação.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A nota técnica trata da adequação dos leiautes da NF-e e NFC-e para a Reforma Tributária do Consumo
“Nota técnica de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.