Receita Federal · Sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Decreto 13.140/2026 e Resolução CGSN 195/2026 simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
Decreto nº 13.140/2026 e Resolução CGSN nº 195/2026 dispensam nanoempreendedores de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais eletrônicos dos novos tributos. MEIs podem usar a DASN-Simei como documento fiscal eletrônico em operações com consumidor final pessoa física.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs” ·
O que aconteceu
A Receita Federal publicou o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026, que reduzem obrigações acessórias para nanoempreendedores e microempreendedores individuais no contexto da implementação da Reforma Tributária do Consumo.
O que muda
Nanoempreendedores ficam dispensados de inscrição no CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo. MEIs podem usar a DASN-Simei como documento fiscal eletrônico em vendas a consumidor final pessoa física, simplificando a conformidade com a Reforma Tributária.
Quem é afetado
Nanoempreendedores, microempreendedores individuais (MEIs) e contadores que assessoram esses segmentos.
Impacto prático
Reduz significativamente a burocracia e custos de conformidade para pequenos negócios na implementação da Reforma Tributária, permitindo que dediquem mais tempo ao desenvolvimento do negócio com menos obrigações formais.
O que fazer
Contadores e consultores devem revisar as normas completas para orientar nanoempreendedores e MEIs sobre as novas dispensa e simplificações aplicáveis. Verificar se seus clientes se enquadram nessas categorias e ajustar processos de conformidade fiscal.
O que acompanhar
Publicação dos textos completos do Decreto nº 13.140/2026 e da Resolução CGSN nº 195/2026 no Diário Oficial da União; orientações técnicas da Receita Federal sobre a aplicação das novas regras; possíveis ajustes em sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
Nanoempreendedores são dispensados de inscrição no CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos dos novos tributos sobre o consumo.
“dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para os nanoempreendedores, bem como a dispensa da emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo”
MEIs podem usar a DASN-Simei como documento fiscal eletrônico em operações com consumidor final pessoa física.
“permite a utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física”
As normas foram publicadas: Decreto nº 13.140/2026 e Resolução CGSN nº 195/2026.
“Foram publicados o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026, que promovem importantes medidas de simplificação”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (24/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.