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Receita Federal · Sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Decreto 13.140/2026 e Resolução CGSN 195/2026 simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs

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Decreto nº 13.140/2026 e Resolução CGSN nº 195/2026 dispensam nanoempreendedores de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais eletrônicos dos novos tributos. MEIs podem usar a DASN-Simei como documento fiscal eletrônico em operações com consumidor final pessoa física.

Ler na fonte oficial

Título original: “Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs” ·

O que aconteceu

A Receita Federal publicou o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026, que reduzem obrigações acessórias para nanoempreendedores e microempreendedores individuais no contexto da implementação da Reforma Tributária do Consumo.

O que muda

Nanoempreendedores ficam dispensados de inscrição no CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo. MEIs podem usar a DASN-Simei como documento fiscal eletrônico em vendas a consumidor final pessoa física, simplificando a conformidade com a Reforma Tributária.

Quem é afetado

Nanoempreendedores, microempreendedores individuais (MEIs) e contadores que assessoram esses segmentos.

Impacto prático

Reduz significativamente a burocracia e custos de conformidade para pequenos negócios na implementação da Reforma Tributária, permitindo que dediquem mais tempo ao desenvolvimento do negócio com menos obrigações formais.

O que fazer

Contadores e consultores devem revisar as normas completas para orientar nanoempreendedores e MEIs sobre as novas dispensa e simplificações aplicáveis. Verificar se seus clientes se enquadram nessas categorias e ajustar processos de conformidade fiscal.

O que acompanhar

Publicação dos textos completos do Decreto nº 13.140/2026 e da Resolução CGSN nº 195/2026 no Diário Oficial da União; orientações técnicas da Receita Federal sobre a aplicação das novas regras; possíveis ajustes em sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • Nanoempreendedores são dispensados de inscrição no CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos dos novos tributos sobre o consumo.

    “dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para os nanoempreendedores, bem como a dispensa da emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo”
  • MEIs podem usar a DASN-Simei como documento fiscal eletrônico em operações com consumidor final pessoa física.

    “permite a utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física”
  • As normas foram publicadas: Decreto nº 13.140/2026 e Resolução CGSN nº 195/2026.

    “Foram publicados o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026, que promovem importantes medidas de simplificação”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (24/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.