Presidência da República · Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Decreto 13.140/2026 dispensa CNPJ e NF-e para nanoempreendedor e MEI
Decreto federal estabelece hipóteses de dispensa de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedor e microempreendedor individual. Afeta obrigações acessórias e registro de empresas de pequeno porte.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026” ·
O que aconteceu
A Presidência da República publicou decreto que regulamenta dispensas de CNPJ e documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedor e MEI no âmbito da União.
O que muda
Nanoempreendedores e microempreendedores individuais podem estar dispensados de se inscrever no CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos, conforme hipóteses definidas no decreto.
Quem é afetado
Nanoempreendedores, microempreendedores individuais (MEI) e contadores que assessoram essas categorias.
Impacto prático
Simplifica obrigações acessórias para pequenos negócios, reduzindo custos de conformidade e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O que fazer
Contadores e consultores devem revisar o decreto completo para identificar quais clientes nanoempreendedores e MEI se enquadram nas hipóteses de dispensa e ajustar suas obrigações acessórias.
O que acompanhar
Publicação de regulamentação complementar e instruções normativas que detalhem as hipóteses de dispensa e seus requisitos específicos.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O decreto dispõe sobre dispensa de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedor e MEI
“Dispõe, no âmbito da União, sobre as hipóteses de dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.