Pular para o conteúdo

Presidência da República · Quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Decreto 13.140/2026 dispensa CNPJ e NF-e para nanoempreendedor e MEI

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesDocumentos Fiscais / XML

Decreto federal estabelece hipóteses de dispensa de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedor e microempreendedor individual. Afeta obrigações acessórias e registro de empresas de pequeno porte.

Ler na fonte oficial

Título original: “Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026” ·

O que aconteceu

A Presidência da República publicou decreto que regulamenta dispensas de CNPJ e documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedor e MEI no âmbito da União.

O que muda

Nanoempreendedores e microempreendedores individuais podem estar dispensados de se inscrever no CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos, conforme hipóteses definidas no decreto.

Quem é afetado

Nanoempreendedores, microempreendedores individuais (MEI) e contadores que assessoram essas categorias.

Impacto prático

Simplifica obrigações acessórias para pequenos negócios, reduzindo custos de conformidade e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

O que fazer

Contadores e consultores devem revisar o decreto completo para identificar quais clientes nanoempreendedores e MEI se enquadram nas hipóteses de dispensa e ajustar suas obrigações acessórias.

O que acompanhar

Publicação de regulamentação complementar e instruções normativas que detalhem as hipóteses de dispensa e seus requisitos específicos.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O decreto dispõe sobre dispensa de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedor e MEI

    “Dispõe, no âmbito da União, sobre as hipóteses de dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos”

Siga o Painel Hubist

O que muda no fiscal, direto no seu feed.

Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.

Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.