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Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 11 de maio de 2026

Convênio ICMS 57/26 revoga dispositivo sobre transação do Convênio 210/23

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioICMS

O Convênio ICMS 57/26, publicado em 11 de maio de 2026 e ratificado nacionalmente em 29 de maio de 2026, revoga o § 3º da cláusula segunda do Convênio ICMS 210/23, que autorizava unidades federadas a instituir transação. A alteração entra em vigor na data da ratificação nacional.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 57/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ editou o Convênio ICMS 57/26 para revogar parcialmente o Convênio ICMS 210/23, eliminando um dispositivo que permitia às unidades federadas instituir transação em matéria de ICMS.

O que muda

Deixa de vigorar o § 3º da cláusula segunda do Convênio ICMS 210/23, que autorizava unidades federadas a instituir transação em matéria de ICMS.

Quando vale

2026-05-29

Quem é afetado

Unidades federadas que haviam instituído transação com base no Convênio ICMS 210/23 e contribuintes que se beneficiavam dessa possibilidade.

Impacto prático

A revogação elimina a autorização para que estados e Distrito Federal instituam transação em ICMS, afetando a possibilidade de acordo entre fisco e contribuinte nessa matéria.

O que fazer

Verificar se sua unidade federada tinha transação instituída com base no Convênio 210/23 e acompanhar comunicados sobre a adequação de procedimentos.

O que acompanhar

Publicações de estados e Distrito Federal sobre adequação de suas legislações e procedimentos de transação em ICMS à nova realidade normativa.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O convênio foi publicado no DOU em 11 de maio de 2026 e ratificado nacionalmente em 29 de maio de 2026

    “Publicado no DOU de 11.05.26, pelo despacho 22/26. Ratificação Nacional no DOU de 29.05.26, pelo Ato Declaratório 12/26.”
  • A vigência ocorre na data da ratificação nacional

    “Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.