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Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026

Convênio ICMS 64/26 estende isenção de ICMS para gado bovino de Alagoas

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioICMSPISCOFINS

O Convênio ICMS 64/26 altera o Convênio ICMS 170/23 para autorizar Alagoas a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao abate em Pernambuco, desde que remetido por estabelecimentos com Selo Biocombustível Social e adquirido de cooperativa agropecuária alagoana. Vigência: data da ratificação nacional no DOU (27.07.26).

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Título original: “Convênio ICMS 64/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 64/26, que amplia o benefício de isenção de ICMS previsto no Convênio ICMS 170/23. Agora o Estado de Alagoas pode estender a isenção às operações interestaduais com gado bovino destinado ao abate em frigoríficos de Pernambuco, com condições específicas: o gado deve ser remetido por estabelecimentos vinculados ao Selo Biocombustível Social (que gozam de redução de alíquotas de PIS/Pasep e Cofins conforme Lei 11.116/05 e Decreto 10.527/20) e adquirido de cooperativa agropecuária alagoana.

O que muda

Alagoas passa a poder conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao abate em Pernambuco, ampliando o escopo do Convênio ICMS 170/23 que era restrito a Pernambuco.

Quando vale

27.07.2026

Quem é afetado

Estabelecimentos alagoanos com Selo Biocombustível Social que comercializam gado bovino com frigoríficos em Pernambuco; cooperativas agropecuárias alagoanas; frigoríficos pernambucanos que recebem gado de Alagoas.

Impacto prático

Empresas alagoanas com Selo Biocombustível Social que vendem gado bovino para abate em Pernambuco deixam de pagar ICMS nessas operações, reduzindo custos e incentivando a integração produtiva entre os dois estados.

O que fazer

Empresas alagoanas com Selo Biocombustível Social que comercializam gado bovino devem verificar se atendem aos requisitos (aquisição de cooperativa agropecuária alagoana, destino a frigoríficos em Pernambuco) para usufruir da isenção de ICMS a partir de 27.07.2026.

O que acompanhar

Publicação de regulamentação estadual de Alagoas e Pernambuco sobre a operacionalização do benefício; orientações de órgãos fiscais sobre comprovação do Selo Biocombustível Social e da origem cooperativada do gado.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.