Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
Convênio ICMS 04/26 concede isenção e suspensão de ICMS para Copa do Mundo Feminina 2027
O Convênio ICMS 04/26, publicado em 28 de janeiro de 2026, autoriza Estados e DF a conceder isenção e suspensão do ICMS em operações e prestações relacionadas à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. As isenções abrangem importações de bens para uso exclusivo na organização do evento, promovidas pela FIFA, confederações, associações estrangeiras, parceiros comerciais e órgãos públicos dos municípios-sede.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 04/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 04/26, celebrado em 27 de janeiro de 2026, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações vinculadas à organização e realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. O convênio foi ratificado nacionalmente em 2 de fevereiro de 2026 e posteriormente alterado pelo Convênio ICMS 80/26.
O que muda
Estados e DF ganham autorização para conceder isenção e suspensão do ICMS em importações e operações relacionadas ao evento, com regras específicas conforme o valor e tipo de bem (durável ou não).
Quando vale
27 de janeiro de 2026 (data de celebração do convênio)
Quem é afetado
FIFA, confederações de futebol, associações estrangeiras, parceiros comerciais da FIFA, emissoras, prestadores de serviço domiciliados no exterior, órgãos públicos dos municípios-sede e centros de treinamento, e pessoas contratadas por essas entidades.
Impacto prático
Reduz a carga tributária sobre operações e importações vinculadas à Copa do Mundo Feminina 2027, afetando principalmente entidades internacionais, parceiros comerciais e órgãos públicos envolvidos na organização do evento.
O que fazer
Contadores e analistas fiscais envolvidos com operações relacionadas à Copa do Mundo Feminina 2027 devem acompanhar a regulamentação estadual específica e verificar se as operações se enquadram nos requisitos do convênio, especialmente quanto à desoneração de tributos federais e aos limites de valor para bens duráveis.
O que acompanhar
Publicação de regulamentações estaduais que detalhem os procedimentos para concessão da isenção e suspensão; alterações posteriores ao convênio (como o Convênio ICMS 80/26 já mencionado); requisitos específicos para emissão de Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e Regime de Admissão Temporária.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio concede isenção e suspensão do ICMS em operações relacionadas à Copa do Mundo Feminina 2027
“Concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027”
A isenção se aplica apenas a operações desoneradas dos tributos federais
“As isenções previstas neste convênio somente se aplicam às operações e prestações que, cumulativamente, estejam desoneradas dos tributos federais nelas incidentes”
Isenção abrange importações de bens para uso exclusivo na organização do evento, promovidas pela FIFA e entidades relacionadas
“Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder isenção do ICMS em relação às importações de bens e mercadorias destinadas ao uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Competição”
Bens duráveis com isenção limitam-se a valor de até R$ 5 mil
“na hipótese de bens duráveis, assim entendidos aqueles cuja vida útil ultrapasse o período de 1 (um) ano, aplica-se apenas àqueles cujo valor seja de até R$ 5.000,00”
Suspensão do ICMS para bens duráveis com valor superior a R$ 5 mil, sob Regime de Admissão Temporária
“Fica suspenso o pagamento do ICMS incidente na importação de bens e equipamentos duráveis cujo valor aduaneiro unitário seja superior a R$ 5.000,00”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.