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Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 11 de maio de 2026

Convênio ICMS 59/26 altera prazo de recuperação de créditos tributários

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioFiscalICMS

O Convênio ICMS 59/26 modifica o Convênio ICMS 35/25, restringindo a recuperação de créditos tributários apenas aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. A norma entrou em vigor em 29 de maio de 2026.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 59/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 59/26, que altera o programa de recuperação de créditos tributários instituído pelo Convênio ICMS 35/25. A principal mudança é a inclusão de um limite temporal: os créditos a serem recuperados devem estar relacionados exclusivamente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

O que muda

O programa de recuperação de créditos tributários passa a aceitar apenas créditos originários de fatos geradores até 31 de dezembro de 2025, excluindo operações posteriores

Quando vale

29 de maio de 2026

Quem é afetado

Empresas que participam do programa de recuperação de créditos tributários de ICMS e seus consultores fiscais

Impacto prático

Empresas com créditos de ICMS posteriores a 31 de dezembro de 2025 não poderão utilizá-los no programa de recuperação, afetando o planejamento tributário e a gestão de créditos

O que fazer

Empresas participantes do programa devem revisar seus créditos de ICMS e priorizar a recuperação daqueles originários de fatos geradores até 31 de dezembro de 2025

O que acompanhar

Possíveis regulamentações estaduais que detalhem a aplicação do limite temporal e orientações do CONFAZ sobre transição de créditos não elegíveis

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O convênio restringe a recuperação de créditos apenas aos fatos geradores até 31 de dezembro de 2025

    “devem se relacionar a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025”
  • O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional publicada no DOU

    “Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União”
  • A ratificação nacional foi publicada no DOU em 29 de maio de 2026

    “Ratificação Nacional no DOU de 29.05.26, pelo Ato Declaratório 12/26”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.