Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 15 de julho de 2026
Convênio ICMS 88/26 altera prazo de vigência do Convênio 34/06 até 31.12.2026
O Convênio ICMS 88/26, publicado em 15 de julho de 2026 e ratificado em 3 de agosto de 2026, altera o Convênio ICMS 34/06 para limitar sua vigência até 31 de dezembro de 2026. O convênio trata da dedução de PIS/PASEP e COFINS da base de cálculo do ICMS em operações com produtos da Lei Federal 10.147/00.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 88/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 88/26 alterando a cláusula sétima do Convênio ICMS 34/06, que dispõe sobre deduções de PIS/PASEP e COFINS da base de cálculo do ICMS. A alteração estabelece que o convênio 34/06 produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2026, com vigência a partir da publicação da ratificação nacional no DOU (3 de agosto de 2026).
O que muda
O Convênio ICMS 34/06 passa a ter vigência limitada até 31 de dezembro de 2026, deixando de produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas que se beneficiam das deduções de PIS/PASEP e COFINS nessas operações precisam se preparar para o fim do benefício.
Quem é afetado
Empresas que realizam operações com produtos indicados na Lei Federal 10.147/00 e utilizam a dedução de PIS/PASEP e COFINS da base de cálculo do ICMS.
Impacto prático
Empresas que operam com os produtos da Lei Federal 10.147/00 e se beneficiam da dedução de PIS/PASEP e COFINS da base de cálculo do ICMS terão esse benefício encerrado em 31 de dezembro de 2026, afetando o cálculo do ICMS a partir de 2027.
O que fazer
Empresas beneficiárias devem revisar seus processos de cálculo de ICMS e preparar-se para o fim do benefício em 31 de dezembro de 2026, verificando se há necessidade de ajustes nos sistemas de apuração.
O que acompanhar
Acompanhar se haverá renovação ou prorrogação do Convênio ICMS 34/06 antes de 31 de dezembro de 2026, e preparar sistemas e processos para o fim do benefício em 2027.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio foi publicado no DOU em 15 de julho de 2026 e ratificado nacionalmente em 3 de agosto de 2026
“Publicado no DOU de 15.07.26, pelo despacho 32/26. Ratificação Nacional no DOU de 03.08.26, pelo Ato Declaratório 17/26.”
A alteração limita a vigência do Convênio ICMS 34/06 até 31 de dezembro de 2026
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.”
O convênio 34/06 trata da dedução de PIS/PASEP e COFINS da base de cálculo do ICMS
“dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.