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Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de abril de 2026

Convênio ICMS 44/26 autoriza transação administrativa para débitos de ICMS em 10 estados

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

O Convênio ICMS 44/26 autoriza Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe, Tocantins e DF a instituir transação resolutiva para litígios administrativos de ICMS. Permite redução de até 65% em multas e juros, parcelamento em até 120 meses e benefícios especiais para pessoas físicas e pequenas empresas.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 44/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 44/26 em 8 de abril de 2026, ratificado nacionalmente em 27 de abril de 2026. O convênio foi alterado pelos Convênios ICMS 55/26 (adesão do ES em 14.05.26) e 58/26 (adesão do PA em 29.05.26), expandindo os estados participantes. A norma autoriza a instituição de transação administrativa para resolver litígios sobre créditos tributários de ICMS que não estejam inscritos em dívida ativa e atendam aos critérios de irrecuperabilidade ou pequeno valor.

O que muda

Contribuintes com créditos tributários de ICMS irrecuperáveis ou de pequeno valor podem agora negociar transação administrativa com redução de multas e juros, em vez de aguardar cobrança judicial. Cada estado regulamentará os critérios específicos e percentuais de redução dentro dos limites estabelecidos.

Quem é afetado

Contribuintes com débitos de ICMS nos estados participantes (Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe, Tocantins e DF), especialmente pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte em recuperação judicial ou liquidação.

Impacto prático

Contribuintes com débitos de ICMS nos estados participantes ganham oportunidade de negociar redução de multas e juros e parcelamento estendido, reduzindo o passivo tributário. Estados obtêm ferramenta para recuperar créditos irrecuperáveis e melhorar arrecadação.

O que acompanhar

Publicação das legislações estaduais que regulamentarão os critérios de elegibilidade, percentuais de redução, prazos de parcelamento e procedimentos para adesão à transação em cada estado participante.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O convênio autoriza transação administrativa para débitos de ICMS em estados específicos

    “Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir transação resolutiva de litígios”
  • Multas e juros podem ser reduzidos em até 65% do valor consolidado

    “As multas, juros e demais acréscimos legais sobre os débitos da cláusula primeira poderão ser reduzidos em até 65% (sessenta e cinco por cento) do valor consolidado.”
  • Pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte têm redução máxima de até 70% e prazo de até 145 meses

    “Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a redução máxima do débito tributário consolidado será de até 70% (setenta por cento), com prazo máximo de quitação de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses.”
  • O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional publicada no DOU

    “Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.