Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Convênio ICMS 12/26 exclui SP e prorroga benefícios até 31.12.2026
O Convênio ICMS 12/26 prorroga as disposições dos Convênios ICMS 147/92 e 13/94 até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026. O Estado de São Paulo foi excluído das disposições desses convênios.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 12/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 12/26, que estende os benefícios e disposições dos Convênios ICMS 147/92 e 13/94 até o final de 2026, excluindo São Paulo de suas aplicações. A ratificação nacional ocorreu em 19 de fevereiro de 2026, com vigência a partir de 1º de maio de 2026.
O que muda
Empresas em estados que se beneficiam dos Convênios ICMS 147/92 e 13/94 continuam com essas disposições até 31 de dezembro de 2026. São Paulo não participa desses benefícios.
Quando vale
1º de maio de 2026
Quem é afetado
Contribuintes do ICMS em estados que não São Paulo e que se beneficiam dos Convênios ICMS 147/92 e 13/94.
Impacto prático
A prorrogação mantém benefícios fiscais de ICMS para estados específicos até o final de 2026, enquanto São Paulo é excluído dessas disposições.
O que fazer
Contribuintes em estados que se beneficiam desses convênios devem revisar suas operações para garantir conformidade com as disposições prorrogadas até 31.12.2026. Empresas em São Paulo devem verificar se já estavam excluídas ou se há impacto em suas operações.
O que acompanhar
Verificar se há novas alterações ou revogações desses convênios após 31 de dezembro de 2026 e acompanhar possíveis impactos nas operações de empresas em estados beneficiários.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio prorroga as disposições dos Convênios ICMS 147/92 e 13/94 até 31 de dezembro de 2026
“As disposições contidas nos convênios a seguir indicados ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2026”
São Paulo foi excluído das disposições desses convênios
“O Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Convênio ICMS nº 147/92 e do Convênio ICMS nº 13/94”
O convênio produz efeitos a partir de 1º de maio de 2026
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.