Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026
Convênio ICMS 83/26 amplia isenção de leite em estado natural para Alagoas
O Convênio ICMS 83/26 altera o Convênio 41/24, expandindo a isenção de ICMS em operações interestaduais com leite em estado natural. Alagoas passa a ser autorizado a conceder isenção quando o leite é destinado a Sergipe, e ambos os estados (Alagoas e Pernambuco) ficam dispensados do estorno de crédito fiscal.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 83/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 83/26 em 3 de julho de 2026, ratificado nacionalmente em 27 de julho de 2026. O ato altera o Convênio 41/24 em três pontos: reafirma a isenção de ICMS para operações interestaduais com leite em estado natural; autoriza Alagoas e Pernambuco a não exigir estorno de crédito fiscal (art. 21 da LC 87/96); e inclui Alagoas como novo beneficiário, autorizado a conceder isenção quando o leite é destinado a Sergipe.
O que muda
Alagoas passa a ter autorização para conceder isenção de ICMS em operações com leite em estado natural destinado a Sergipe. Ambos os estados (Alagoas e Pernambuco) deixam de exigir estorno de crédito fiscal nessas operações, alterando o tratamento fiscal do leite em estado natural no comércio interstadual.
Quando vale
27 de julho de 2026 (data da ratificação nacional no DOU)
Quem é afetado
Contribuintes que realizam operações interestaduais com leite em estado natural nos estados de Alagoas, Pernambuco e Sergipe; empresas de laticínios e produtores de leite que comercializam entre esses estados.
Impacto prático
Empresas que comercializam leite em estado natural entre Alagoas e Sergipe, ou entre Pernambuco e outros estados, terão redução de carga tributária e simplificação no tratamento de crédito fiscal, afetando principalmente o setor de laticínios e produção primária.
O que fazer
Contribuintes que operam com leite em estado natural nos estados beneficiados devem revisar suas operações interestaduais e ajustar os registros fiscais conforme as novas regras de isenção e não-estorno de crédito. Consultar as legislações estaduais de Alagoas e Pernambuco para conhecer as condições e limites específicos do benefício.
O que acompanhar
Publicação das legislações estaduais de Alagoas e Pernambuco que detalharão as condições e limites do benefício fiscal; possíveis ajustes nas rotinas de emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e) para operações com leite em estado natural.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
Alagoas e Pernambuco ficam autorizados a não exigir estorno de crédito fiscal nas operações com leite em estado natural
“Os Estados de Alagoas e de Pernambuco ficam autorizados a não exigir o estorno de crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87”
Alagoas passa a ser autorizado a conceder isenção de ICMS quando o leite em estado natural é destinado a Sergipe
“O Estado de Alagoas fica autorizado a conceder isenção ICMS nas operações interestaduais com leite em estado natural, quando destinado ao Estado de Sergipe”
Newsletter
Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h
As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.
Siga o Painel Hubist
O que muda no fiscal, direto no seu feed.
Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.
Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.