Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
Convênio ICMS 05/26: isenção de ICMS para cimento no Paraná até 2027
O Paraná recebeu autorização para conceder isenção de ICMS em operações internas com cimento destinado a concessionárias de pedágio e construtoras em obras de pavimentação estadual. O benefício vale até 31 de dezembro de 2027, limitado a 884.990 toneladas nos anos 2026 e 2027.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 05/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 05/26, autorizado em 27 de janeiro de 2026 e ratificado nacionalmente em 2 de fevereiro de 2026. O convênio permite que o Estado do Paraná conceda isenção de ICMS nas operações internas com cimento (NCM 2523.29.10) destinadas a seis concessionárias de rodovias e construtoras contratadas pela administração pública estadual para pavimentação de estradas e vias públicas. Uma alteração posterior (Convênio ICMS 22/26) modificou a lista de concessionárias beneficiárias a partir de 3 de março de 2026.
O que muda
Operações internas com cimento destinadas aos beneficiários ficam isentas de ICMS, inclusive sobre a diferença entre alíquotas interna e interestadual. Não há exigência de estorno de crédito fiscal nessas operações.
Quando vale
02.02.26 até 31.12.27
Quem é afetado
Fornecedores de cimento, concessionárias de rodovias e construtoras no Paraná que atuam em obras de pavimentação contratadas pela administração pública estadual.
Impacto prático
Redução de custos para concessionárias e construtoras em obras de infraestrutura rodoviária no Paraná durante o período de vigência do convênio.
O que fazer
Fornecedores de cimento no Paraná devem verificar se seus clientes (concessionárias ou construtoras) estão na lista de beneficiários e se as operações se enquadram nos requisitos do convênio para aplicar a isenção. Acompanhar a legislação estadual que regulamentará o benefício.
O que acompanhar
Possível edição de legislação estadual do Paraná regulamentando as regras e condições para fruição do benefício. Verificar se houve outras alterações ao convênio além da Convênio ICMS 22/26.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio autoriza isenção de ICMS para cimento destinado a concessionárias de pedágio e construtoras em obras de pavimentação estadual no Paraná.
“Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cimento quando destinado a concessionárias de serviços de pedágio e construtoras, contratadas pela administração pública estadual para a pavimentação de estradas e vias públicas estaduais.”
O benefício é limitado a 884.990 toneladas de cimento nos anos 2026 e 2027.
“Para efeitos do "caput", as compras totais se limitarão aos anos de 2026 e 2027 em quantidade de até 884.990t (oitocentos e oitenta e quatro mil novecentos e noventa toneladas) de cimento.”
O convênio entra em vigor na data da ratificação nacional e produz efeitos até 31 de dezembro de 2027.
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2027.”
A isenção aplica-se inclusive sobre a diferença entre alíquotas interna e interestadual.
“O disposto no "caput" aplica-se inclusive sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual incidente nas aquisições interestaduais.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.