Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de abril de 2026
Convênio ICMS 47/26: Alagoas adere a remissão de créditos tributários
O Convênio ICMS 47/26 autoriza o Estado de Alagoas a remitir créditos tributários de ICMS com valor igual ou inferior a R$ 100,00 por período de referência. A norma altera o Convênio ICMS 95/17 e entrou em vigor em 27 de abril de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 47/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 47/26, que inclui Alagoas nas disposições do Convênio ICMS 95/17 e autoriza o estado a remitir créditos tributários de ICMS cujo valor de imposto ou multa por obrigação acessória, por período de referência, seja igual ou inferior a R$ 100,00. A norma também esclarece que não autoriza restituição ou compensação de valores já recolhidos.
O que muda
Alagoas passa a poder remitir créditos de ICMS de até R$ 100,00 por período de referência, reduzindo a necessidade de compensação ou restituição de valores pequenos.
Quando vale
2026-04-27
Quem é afetado
Empresas e contribuintes do ICMS no Estado de Alagoas que possuem créditos tributários de pequeno valor.
Impacto prático
Contribuintes alagoanos com créditos tributários de ICMS de pequeno valor podem ter esses créditos remitidos pelo estado, simplificando a gestão fiscal de valores irrisórios.
O que fazer
Contribuintes do ICMS em Alagoas devem acompanhar a regulamentação estadual para entender como solicitar ou usufruir da remissão de créditos de até R$ 100,00.
O que acompanhar
Publicação de regulamentação estadual de Alagoas sobre os procedimentos de remissão de créditos e possíveis alterações nas normas de compensação e restituição de ICMS no estado.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
Alagoas foi incluída nas disposições do Convênio ICMS 95/17 por meio do Convênio ICMS 47/26
“O Estado de Alagoas fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 95, de 25 de agosto de 2017”
Alagoas pode remitir créditos de ICMS de até R$ 100,00 por período de referência
“O Estado de Alagoas fica autorizado a remitir, ao final de cada exercício, os créditos tributários de ICMS cujo valor relativo ao imposto ou à multa por descumprimento de obrigação acessória, por período de referência, seja igual ou inferior a R$ 100,00”
A remissão não autoriza restituição ou compensação de valores já recolhidos
“O disposto nas cláusulas primeira, segunda e segunda-A, não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos”
O convênio entrou em vigor em 27 de abril de 2026
“Ratificação Nacional no DOU de 27.04.26, pelo Ato Declaratório 09/26”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.