Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 15 de julho de 2026
Convênio ICMS 87/26 altera vigência de benefício fiscal para pneumáticos
O Convênio ICMS 87/26 altera a cláusula quinta do Convênio ICMS 6/2009, prorrogando a vigência do benefício de redução de base de cálculo do ICMS em operações interestaduais com pneumáticos e câmaras-de-ar até 31 de dezembro de 2026. O convênio foi publicado no DOU em 15.07.26 e ratificado nacionalmente em 03.08.26.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 87/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 87/26, que modifica o Convênio ICMS 6/2009. A alteração estende o prazo de vigência do benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS para operações interestaduais com pneumáticos novos (posição 40.11 da TIPI) e câmaras-de-ar de borracha (posição 40.13 da TIPI), realizadas por fabricantes ou importadores submetidos ao regime monofásico de PIS/PASEP e COFINS, até 31 de dezembro de 2026.
O que muda
A vigência do benefício de redução de base de cálculo do ICMS, que estava prevista até 31 de dezembro de 2025, é prorrogada até 31 de dezembro de 2026.
Quando vale
03.08.26 (data da ratificação nacional)
Quem é afetado
Fabricantes e importadores de pneumáticos novos e câmaras-de-ar de borracha submetidos ao regime monofásico de PIS/PASEP e COFINS que realizam operações interestaduais.
Impacto prático
Empresas do setor de pneumáticos e câmaras-de-ar que operam em regime monofásico mantêm o benefício fiscal por mais um ano, afetando o cálculo do ICMS em operações interestaduais.
O que fazer
Empresas do setor de pneumáticos e câmaras-de-ar devem revisar seus sistemas de cálculo de ICMS para garantir a aplicação correta do benefício até 31 de dezembro de 2026.
O que acompanhar
Verificar se haverá novas prorrogações do benefício após 31 de dezembro de 2026 e acompanhar possíveis alterações nas regras de cálculo do ICMS para este setor.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O benefício se aplica a pneumáticos novos e câmaras-de-ar de borracha em operações interestaduais
“reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA”
O benefício se aplica a fabricantes e importadores em regime monofásico de PIS/PASEP e COFINS
“realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS”
O convênio foi ratificado nacionalmente em 03.08.26
“Ratificação Nacional no DOU de 03.08.26, pelo Ato Declaratório 17/26.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.