Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026
Convênio ICMS 85/26 estende programa de parcelamento no RN até 2025
O Convênio ICMS 85/26 altera o Convênio 79/20 para autorizar o Rio Grande do Norte a estender seu programa de pagamento e parcelamento de ICMS aos fatos geradores até 31 de dezembro de 2025, e prorroga prazos de quitação até 18 de dezembro de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 85/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 85/26, que modifica o Convênio 79/20 para ampliar as possibilidades de negociação de débitos de ICMS no Rio Grande do Norte. A norma autoriza o estado a estender seu programa de parcelamento a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025 e prorroga o prazo para quitação até 18 de dezembro de 2026.
O que muda
O programa de parcelamento e dispensa de juros, multas e acréscimos legais do RN passa a abranger fatos geradores até 31 de dezembro de 2025, e o prazo para quitação é estendido até 18 de dezembro de 2026.
Quando vale
13 de julho de 2026 (data da ratificação nacional no DOU)
Quem é afetado
Contribuintes do ICMS no Rio Grande do Norte que possuem débitos fiscais relacionados ao imposto.
Impacto prático
Contribuintes do Rio Grande do Norte ganham oportunidade adicional de regularizar débitos de ICMS com redução de encargos, ampliando o período de fatos geradores elegíveis e estendendo o prazo de negociação.
O que fazer
Contribuintes do RN com débitos de ICMS devem verificar se se enquadram nos critérios do programa estendido e procurar a Secretaria de Fazenda estadual para negociação antes de 18 de dezembro de 2026.
O que acompanhar
Publicação de regulamentação estadual do Rio Grande do Norte detalhando as condições, prazos e procedimentos para adesão ao programa estendido.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O Convênio 85/26 autoriza o Rio Grande do Norte a estender o programa de parcelamento a fatos geradores até 31 de dezembro de 2025
“o Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a estender o programa de pagamento e parcelamento do ICMS de que trata o "caput" desta cláusula aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025”
O prazo para quitação é estendido até 18 de dezembro de 2026
“O Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a estender o prazo disposto no § 2º desta cláusula até 18 de dezembro de 2026”
O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional no DOU, que foi 13 de julho de 2026
“Ratificação Nacional no DOU de 13.07.26, pelo Ato Declaratório 14/26”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.