Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Convênio ICMS 97/26 amplia programa de parcelamento de débitos em Alagoas
O Convênio ICMS 97/26 altera o Convênio 121/16 para autorizar Alagoas a instituir programa de parcelamento e redução de débitos de ICMS de microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, com fatos geradores até 30 de abril de 2026. Entra em vigor na data da ratificação nacional no DOU.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 97/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 97/26 em 4 de setembro de 2026, ratificado nacionalmente em 28 de setembro de 2026, alterando o Convênio 121/16. A mudança amplia a autorização para Alagoas instituir programa de parcelamento e redução de débitos de ICMS, multas e acréscimos legais de microempresas e pequenas empresas do Simples Nacional, abrangendo fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, independentemente de constituição em dívida ativa ou ajuizamento.
O que muda
Alagoas passa a ter autorização para instituir programa de parcelamento e redução de débitos de ICMS, multas e acréscimos legais de ME/EPP do Simples Nacional com fatos geradores até 30 de abril de 2026, sem necessidade de constituição em dívida ativa ou ajuizamento prévio
Quando vale
28 de setembro de 2026 (data da ratificação nacional no DOU)
Quem é afetado
Microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional no Estado de Alagoas com débitos de ICMS
Impacto prático
Empresas de pequeno porte em Alagoas ganham oportunidade de regularizar débitos de ICMS mediante parcelamento e redução de multas e acréscimos legais
O que fazer
Empresas em Alagoas com débitos de ICMS devem acompanhar a regulamentação estadual para conhecer as condições de acesso ao programa de parcelamento e redução
O que acompanhar
Publicação do regulamento estadual de Alagoas que detalhe as condições, prazos e percentuais de redução do programa de parcelamento
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O programa abrange fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026
“cujos fatos geradores tenham ocorridos até 30 de abril de 2026, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não”
O convênio entra em vigor na data da ratificação nacional no DOU
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.