Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026
Convênio ICMS 66/26 amplia isenção e crédito presumido para agricultura familiar em Mato Grosso
O Convênio ICMS 66/26 altera o Convênio ICMS 102/2021 para incluir Empreendimento Familiar Rural nas isenções de ICMS em Mato Grosso e admite a Declaração de Condição da EMPAER MT como comprovação. Vigência a partir da ratificação nacional publicada em 27.07.26.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 66/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 66/26, que amplia o escopo do Convênio ICMS 102/2021 para o Estado de Mato Grosso. As alterações incluem: (1) extensão da isenção de ICMS nas saídas internas para Empreendimento Familiar Rural, além de produtor e agroindústria familiar; (2) aceitação da Declaração de Condição de Agricultor Familiar, Agroindústria Familiar ou Empreendimento Familiar Rural emitida pela EMPAER MT como comprovação das condições exigidas; (3) uso dessa declaração também para participação em programas estaduais de Mato Grosso.
O que muda
Em Mato Grosso, Empreendimento Familiar Rural passa a ter direito à isenção de ICMS nas saídas internas, e a comprovação da condição de agricultor familiar, agroindústria familiar ou empreendimento familiar rural pode ser feita por declaração da EMPAER MT, simplificando a documentação exigida.
Quando vale
27.07.2026
Quem é afetado
Produtores enquadrados em agricultura familiar, agroindústria familiar e empreendimento familiar rural no Estado de Mato Grosso; empresas que comercializam com esses produtores; contadores e consultores que assessoram essas operações.
Impacto prático
Produtores e agroindústrias familiares em Mato Grosso ganham benefício fiscal ampliado; empresas que compram desses produtores podem usufruir crédito presumido; simplifica comprovação de enquadramento via declaração da EMPAER MT.
O que fazer
Produtores e agroindústrias familiares em Mato Grosso devem verificar se se enquadram como Empreendimento Familiar Rural e solicitar a Declaração de Condição à EMPAER MT. Contadores devem atualizar rotinas de classificação fiscal e aproveitamento de crédito presumido para essas operações.
O que acompanhar
Publicação de atos normativos da EMPAER MT que institucionalizem a Declaração de Condição; orientações das Secretarias de Fazenda de Mato Grosso sobre aplicação prática; possíveis ajustes em sistemas de emissão de NF-e para refletir a isenção ampliada.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio estende a isenção de ICMS para Empreendimento Familiar Rural em Mato Grosso
“Em relação ao Estado de Mato Grosso, a isenção de que trata o "caput" aplica-se também, nas saídas internas de Empreendimento Familiar Rural.”
A EMPAER MT pode emitir declaração de condição para comprovar enquadramento
“admite-se a apresentação da Declaração de Condição de Agricultor Familiar, Agroindústria Familiar ou Empreendimento Familiar Rural, instituída por ato normativo da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER MT.”
O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional publicada no DOU
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”
A ratificação nacional foi publicada em 27.07.26
“Ratificação Nacional no DOU de 27.07.26, pelo Ato Declaratório 15/26.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.