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Ministério da Fazenda · Terça-feira, 31 de março de 2026

Convênio ICMS 32/26 inclui Sergipe em isenção de ICMS para ônibus novos

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioICMS

O Convênio ICMS 32/26 autoriza o Estado de Sergipe a conceder isenção do ICMS na diferença entre alíquotas interna e interestadual em operações com ônibus novos para transporte público coletivo. A norma altera o Convênio ICMS 194/23 e entrou em vigor em 17 de abril de 2026.

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Título original: “Convênio ICMS 32/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 32/26 em 31 de março de 2026, ratificado nacionalmente em 17 de abril de 2026, que inclui Sergipe nas disposições do Convênio ICMS 194/23. A norma autoriza a concessão de isenção do ICMS relativamente à diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações interestaduais com ônibus novos adquiridos para o sistema integrado de transporte público coletivo da Região Metropolitana de Aracaju.

O que muda

Sergipe passa a integrar o rol de estados autorizados a conceder isenção do ICMS na diferença entre alíquotas interna e interestadual para ônibus novos destinados ao transporte público coletivo, alinhando-se aos demais estados já contemplados (Acre, Alagoas, Amapá, Pará e Rio Grande do Norte).

Quando vale

17 de abril de 2026 (data da ratificação nacional publicada no DOU).

Quem é afetado

Empresas de transporte público coletivo de passageiros em Sergipe e fornecedores de ônibus novos que operam em operações interestaduais com destino ao Estado de Sergipe.

Impacto prático

Reduz a carga tributária em operações interestaduais de ônibus novos para transporte público coletivo em Sergipe, incentivando a renovação da frota de transporte público na Região Metropolitana de Aracaju.

O que fazer

Empresas de transporte público em Sergipe devem verificar os requisitos para aproveitamento da isenção junto à Secretaria de Fazenda do Estado e aos fornecedores de ônibus novos.

O que acompanhar

Regulamentação estadual de Sergipe para operacionalizar a concessão da isenção e critérios de comprovação de utilização em sistema integrado de transporte público coletivo.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • Sergipe foi incluído nas disposições do Convênio ICMS 194/23 por meio do Convênio ICMS 32/26

    “Cláusula primeira O Estado de Sergipe fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 194, de 8 de dezembro de 2023”
  • Os ônibus devem ser adquiridos para utilização no sistema integrado de transporte público coletivo da Região Metropolitana de Aracaju

    “serem adquiridos para utilização no sistema integrado de transporte público coletivo de passageiros das Regiões Metropolitanas de Aracaju”
  • O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional publicada no DOU

    “Ratificação Nacional no DOU de 17.04.26, pelo Ato Declaratório 8/26”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.