Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026
Convênio ICMS 82/26 altera remissão e anistia de créditos em Minas Gerais
O Convênio ICMS 82/26 modifica o Convênio ICMS 33/25, ampliando a autorização para remissão e anistia de créditos tributários de ICMS em Minas Gerais relativos a operações com milho e derivados destinados a produtores rurais, cooperativas e fabricantes de ração. A alteração inclui valores espontaneamente denunciados até 31 de janeiro de 2025, mas não autoriza restituição de valores já recolhidos, compensação ou leva…
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 82/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 82/26 em 3 de julho de 2026, ratificado nacionalmente em 27 de julho de 2026, alterando o Convênio ICMS 33/25. A mudança amplia o escopo de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS em Minas Gerais, incluindo operações internas com milho, milho moído, silagem de milho e derivados, bem como valores espontaneamente denunciados pelos contribuintes, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2025.
O que muda
A alteração amplia o escopo do Convênio ICMS 33/25, incluindo explicitamente operações com milho e derivados e permitindo a inclusão de valores espontaneamente denunciados pelos contribuintes na remissão e anistia de créditos tributários.
Quando vale
27 de julho de 2026 (data da ratificação nacional no DOU)
Quem é afetado
Contribuintes de ICMS em Minas Gerais que realizaram operações com milho, milho moído, silagem de milho e derivados destinados a produtores rurais, cooperativas de produtores ou fabricantes de ração balanceada até 31 de janeiro de 2025.
Impacto prático
Contribuintes mineiros com débitos de ICMS relacionados a operações com milho e derivados podem requerer remissão e anistia, inclusive de multas e acréscimos legais, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2025.
O que acompanhar
Publicação da regulamentação estadual de Minas Gerais que detalhe os procedimentos para requerimento da remissão e anistia, bem como os prazos e documentação necessária para formalização dos pedidos.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
Os fatos geradores devem ter ocorrido até 31 de janeiro de 2025
“cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2025”
Valores espontaneamente denunciados podem ser incluídos na remissão e anistia
“Poderão ser incluídos na remissão e na anistia, a que se refere o caput, os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária”
O convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União”
Newsletter
Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h
As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.
Siga o Painel Hubist
O que muda no fiscal, direto no seu feed.
Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.
Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.