Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026
Convênio ICMS 86/26 prorroga prazo para opção de redução de multas até 30 de outubro
O Convênio ICMS 86/26 altera o Convênio 139/2018 para prorrogar o prazo máximo de opção do contribuinte em reduzir multas e acréscimos legais de ICMS até 30 de outubro de 2026. O convênio entrou em vigor na data de sua ratificação nacional (27 de julho de 2026).
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 86/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 86/26, que modifica o Convênio 139/2018. A alteração estabelece novo prazo máximo para que contribuintes optem por redução de multas e demais acréscimos legais relacionados ao ICMS, bem como parcelamento de débito fiscal. O novo prazo limite é 30 de outubro de 2026.
O que muda
O prazo para opção passa a ser 30 de outubro de 2026, substituindo o prazo anterior estabelecido no Convênio 139/2018.
Quando vale
27 de julho de 2026 (data da ratificação nacional no DOU)
Quem é afetado
Contribuintes de ICMS que desejam aderir ao programa de redução de multas e acréscimos legais ou parcelamento de débito fiscal autorizado pelo Convênio 139/2018.
Impacto prático
Contribuintes com débitos de ICMS têm até 30 de outubro de 2026 para optar por redução de multas e acréscimos legais ou parcelamento, conforme autorizado pelo Convênio 139/2018.
O que fazer
Contribuintes com débitos de ICMS devem avaliar a oportunidade de aderir ao programa de redução de multas e acréscimos legais ou parcelamento até 30 de outubro de 2026, consultando a legislação estadual aplicável.
O que acompanhar
Verificar se há regulamentação estadual complementar e confirmar a elegibilidade de débitos específicos para a redução de multas e parcelamento.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O prazo máximo para o contribuinte optar pela redução de multas e acréscimos legais foi prorrogado até 30 de outubro de 2026
“§ 3º O prazo máximo de opção do contribuinte não poderá exceder a 30 de outubro de 2026.”
O convênio entrou em vigor na data de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”
A ratificação nacional foi publicada no DOU em 27 de julho de 2026
“Ratificação Nacional no DOU de 27.07.26, pelo Ato Declaratório 15/26.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.