Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 29 de julho de 2026
Convênio ICMS 91/26 estende prazo para opção de remissão de crédito em Goiás
O Convênio ICMS 91/26 altera o Convênio 217/23, prorrogando até 3 de novembro de 2026 o prazo para que contribuintes de Goiás formalizem opção por remissão de crédito tributário de pequeno valor, redução de juros e multas, e parcelamento de ICMS. Vigência imediata após ratificação nacional.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 91/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 91/26 em 29 de julho de 2026, ratificado nacionalmente em 31 de julho de 2026, que acrescenta parágrafo ao Convênio 217/23. A alteração permite que a legislação estadual de Goiás estenda até 3 de novembro de 2026 o prazo para formalização da opção de remissão de crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, redução de juros e multas, e concessão de parcelamento de ICMS.
O que muda
Contribuintes goianos ganham prazo adicional até 3 de novembro de 2026 para formalizar opção por remissão de crédito, redução de juros e multas, ou parcelamento de ICMS, conforme legislação estadual.
Quando vale
31 de julho de 2026 (data da ratificação nacional no DOU)
Quem é afetado
Contribuintes do ICMS no Estado de Goiás que possuem crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa.
Impacto prático
Contribuintes de Goiás com débitos de ICMS de pequeno valor têm oportunidade de regularização com benefícios fiscais até a data limite estabelecida.
O que fazer
Contribuintes goianos com crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa devem verificar a legislação estadual de Goiás e formalizar sua opção até 3 de novembro de 2026 para usufruir dos benefícios de remissão, redução de juros e multas, ou parcelamento.
O que acompanhar
Publicação da legislação estadual de Goiás que regulamentará os procedimentos e condições para formalização da opção até o prazo limite de 3 de novembro de 2026.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio altera o Convênio ICMS 217/23 para autorizar Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor, reduzir juros e multas, e conceder parcelamento de ICMS.
“Altera o Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas”
O prazo máximo para formalização da opção foi estendido até 3 de novembro de 2026.
“§ 2º A opção do sujeito passivo e sua formalização pode ser estendida, pela legislação estadual, até o prazo máximo de 3 de novembro de 2026.”
O convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.