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Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Convênio ICMS 22/26 amplia isenção de cimento para concessionárias de rodovias no Paraná

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioICMS

O Convênio ICMS 22/26 altera o Convênio ICMS 5/26 para ampliar a isenção do ICMS nas operações internas com cimento (NCM 2523.29.10) destinado a seis concessionárias de serviços de pedágio e construtoras contratadas pelo Estado do Paraná para pavimentação de estradas e vias públicas estaduais. O convênio entrou em vigor na data de sua ratificação nacional (03.03.26).

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Título original: “Convênio ICMS 22/26” ·

O que aconteceu

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Convênio ICMS 22/26 em 12 de fevereiro de 2026, ratificado nacionalmente em 03 de março de 2026, alterando o Convênio ICMS 5/26. A alteração especifica seis concessionárias de rodovias (VIA ARAUCÁRIA, EPR LITORAL PIONEIRO, CONCESSIONÁRIA PRVIAS, EPR PARANÁ, EPR IGUAÇU e VIA CAMPO) como beneficiárias da isenção do ICMS nas operações internas com cimento destinado a obras de pavimentação de estradas e vias públicas estaduais no Paraná.

O que muda

A isenção do ICMS agora é explicitamente concedida a seis concessionárias específicas (identificadas por CNPJ) e construtoras contratadas, em vez de uma redação genérica anterior, delimitando com precisão os beneficiários da operação.

Quando vale

03 de março de 2026 (data da ratificação nacional publicada no DOU).

Quem é afetado

Fornecedores de cimento no Paraná, as seis concessionárias de rodovias nomeadas e construtoras contratadas pela administração pública estadual para pavimentação de estradas.

Impacto prático

Fornecedores de cimento destinado às concessionárias de rodovias nomeadas e construtoras contratadas no Paraná deixam de recolher ICMS nas operações internas, reduzindo custos de insumos para obras de infraestrutura rodoviária estadual.

O que fazer

Fornecedores de cimento no Paraná devem verificar se seus clientes (concessionárias e construtoras) estão entre as seis beneficiárias nomeadas e solicitar documentação comprobatória para aplicar a isenção nas operações.

O que acompanhar

Publicação de atos estaduais do Paraná regulamentando a concessão da isenção e procedimentos de comprovação junto aos fornecedores de cimento.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

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