Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026
Convênio ICMS 69/26: Amapá adere a isenção de ICMS para energia residencial baixa renda
O Convênio ICMS 69/26 inclui o Estado do Amapá no regime de isenção de ICMS para fornecimento de energia elétrica a consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, limitado a 140 kWh mensais. O estado também fica autorizado a conceder remissão e anistia de créditos tributários relativos a operações de energia de baixa renda ocorridas entre setembro de 2015 e a publicação do convênio.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 69/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 69/26 em 8 de julho de 2026, com ratificação nacional em 27 de julho de 2026. O convênio altera o Convênio ICMS 54/07 para incluir o Amapá entre os estados autorizados a isentar ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores de baixa renda residencial, com limite de consumo de 140 quilowatts-hora mensais. Além disso, autoriza o Amapá a conceder remissão e anistia de créditos tributários de ICMS, multas e juros relativos a essas operações, para fatos geradores ocorridos entre 14 de setembro de 2015 e a data de publicação do convênio.
O que muda
O Amapá passa a integrar o rol de estados autorizados a conceder isenção de ICMS para energia de baixa renda, alinhando-se aos demais estados que já aderiram ao Convênio ICMS 54/07. Distribuidoras de energia no estado devem ajustar seus sistemas de faturamento e apuração de ICMS para aplicar a isenção a consumidores de baixa renda até 140 kWh/mês.
Quando vale
27 de julho de 2026 (data da ratificação nacional no DOU)
Quem é afetado
Distribuidoras de energia elétrica e consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda no Estado do Amapá; contadores e analistas fiscais que atuam com empresas de energia ou tributação estadual no Amapá.
Impacto prático
Distribuidoras de energia no Amapá precisam implementar controles para identificar e isentar ICMS em operações de fornecimento a consumidores de baixa renda residencial. O estado pode regularizar débitos tributários anteriores mediante remissão e anistia, reduzindo passivos fiscais de operações de energia de baixa renda.
O que fazer
Empresas de distribuição de energia no Amapá devem revisar seus sistemas de faturamento e apuração de ICMS para aplicar a isenção a consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda até 140 kWh mensais. Consultar a legislação tributária estadual para conhecer os procedimentos de remissão e anistia de créditos anteriores.
O que acompanhar
Publicação da legislação tributária estadual do Amapá que regulamentará a forma, prazo, condições e procedimentos para fruição da remissão e anistia de créditos tributários. Orientações das autoridades fiscais amapaenses sobre identificação de consumidores de baixa renda e aplicação da isenção no sistema de faturamento.
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