Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Convênio ICMS 13/26 exclui SP e prorroga isenção de ICMS em preservativos até 2026
O Convênio ICMS 13/26 prorroga até 31 de dezembro de 2026 a isenção do ICMS nas operações com preservativos (NCM 4014.10.00), excluindo São Paulo das disposições. O convênio entra em vigor em 1º de maio de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 13/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 13/26, que prorroga o Convênio ICMS 116/98 até 31 de dezembro de 2026 e exclui o Estado de São Paulo das disposições que autorizam a concessão de isenção do ICMS nas operações com preservativos. A isenção permanece válida para os demais 26 estados e o Distrito Federal, com vigência a partir de 1º de maio de 2026.
O que muda
São Paulo deixa de poder conceder isenção do ICMS em operações com preservativos. Nos demais estados, a isenção é prorrogada até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Quando vale
1º de maio de 2026
Quem é afetado
Empresas que comercializam preservativos nos estados que mantêm a isenção (todos exceto São Paulo) e seus fornecedores.
Impacto prático
Empresas que operam com preservativos em São Paulo perdem o benefício fiscal a partir de 1º de maio de 2026. Nos demais estados, a isenção continua válida até o final de 2026.
O que fazer
Empresas que comercializam preservativos em São Paulo devem revisar sua tributação de ICMS a partir de 1º de maio de 2026. Fornecedores em outros estados devem verificar se mantêm a isenção conforme o convênio prorrogado.
O que acompanhar
Possível renovação ou alteração do convênio após 31 de dezembro de 2026; impacto nas operações de empresas que comercializam preservativos em São Paulo.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
São Paulo é excluído das disposições do convênio
“O Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Convênio ICMS nº 116/98.”
A isenção se aplica a preservativos classificados no NCM 4014.10.00
“isenção do ICMS nas operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias”
O convênio entra em vigor em 1º de maio de 2026
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.