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Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Convênio ICMS 13/26 exclui SP e prorroga isenção de ICMS em preservativos até 2026

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioICMS

O Convênio ICMS 13/26 prorroga até 31 de dezembro de 2026 a isenção do ICMS nas operações com preservativos (NCM 4014.10.00), excluindo São Paulo das disposições. O convênio entra em vigor em 1º de maio de 2026.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 13/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 13/26, que prorroga o Convênio ICMS 116/98 até 31 de dezembro de 2026 e exclui o Estado de São Paulo das disposições que autorizam a concessão de isenção do ICMS nas operações com preservativos. A isenção permanece válida para os demais 26 estados e o Distrito Federal, com vigência a partir de 1º de maio de 2026.

O que muda

São Paulo deixa de poder conceder isenção do ICMS em operações com preservativos. Nos demais estados, a isenção é prorrogada até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Quando vale

1º de maio de 2026

Quem é afetado

Empresas que comercializam preservativos nos estados que mantêm a isenção (todos exceto São Paulo) e seus fornecedores.

Impacto prático

Empresas que operam com preservativos em São Paulo perdem o benefício fiscal a partir de 1º de maio de 2026. Nos demais estados, a isenção continua válida até o final de 2026.

O que fazer

Empresas que comercializam preservativos em São Paulo devem revisar sua tributação de ICMS a partir de 1º de maio de 2026. Fornecedores em outros estados devem verificar se mantêm a isenção conforme o convênio prorrogado.

O que acompanhar

Possível renovação ou alteração do convênio após 31 de dezembro de 2026; impacto nas operações de empresas que comercializam preservativos em São Paulo.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • São Paulo é excluído das disposições do convênio

    “O Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Convênio ICMS nº 116/98.”
  • A isenção se aplica a preservativos classificados no NCM 4014.10.00

    “isenção do ICMS nas operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias”
  • O convênio entra em vigor em 1º de maio de 2026

    “Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.