Pular para o conteúdo

Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026

Convênio ICMS 80/26 altera regras de isenção para Copa do Mundo Feminina 2027

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioICMS

O Convênio ICMS 80/26, ratificado em 27 de julho de 2026, altera o Convênio ICMS 4/26 que concede isenção e suspensão do ICMS em operações relacionadas à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. A alteração dispensa prestadores de serviços de comunicação da exigência prevista na cláusula primeira do convênio anterior.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 80/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 80/26 em 3 de julho de 2026 (DOU 08.07.26) e ratificou nacionalmente em 27 de julho de 2026 (DOU 27.07.26). O convênio modifica o Convênio ICMS 4/26, dispensando prestadores de serviços de comunicação da exigência do parágrafo único da cláusula primeira do convênio anterior, nas operações e prestações relacionadas à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

O que muda

A exigência do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 4/26 deixa de ser obrigatória para prestadores de serviços de comunicação nas operações relacionadas ao evento.

Quando vale

27 de julho de 2026

Quem é afetado

Prestadores de serviços de comunicação envolvidos em operações relacionadas à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027

Impacto prático

Prestadores de serviços de comunicação que atuem em operações relacionadas à Copa do Mundo Feminina 2027 ficam dispensados de requisito administrativo previsto no convênio anterior, facilitando o acesso à isenção e suspensão do ICMS.

O que fazer

Prestadores de serviços de comunicação envolvidos em operações relacionadas à Copa do Mundo Feminina 2027 devem revisar seus procedimentos de apuração de ICMS à luz da dispensa concedida pelo Convênio ICMS 80/26.

O que acompanhar

Publicação de eventuais esclarecimentos do CONFAZ ou Secretarias de Fazenda estaduais sobre a aplicação prática da dispensa para prestadores de comunicação e quais requisitos alternativos, se houver, devem ser observados.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O convênio foi publicado no DOU em 8 de julho de 2026 e ratificado nacionalmente em 27 de julho de 2026

    “Publicado no DOU de 08.07.26, pelo despacho 28/26. Ratificação Nacional no DOU de 27.07.26, pelo Ato Declaratório 15/26.”
  • Prestadores de serviços de comunicação foram dispensados de exigência prevista no convênio anterior

    “Fica dispensada a exigência do parágrafo único da cláusula primeira para os prestadores de serviços de comunicação.”
  • O convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional

    “Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”

Newsletter

Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h

As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.

Siga o Painel Hubist

O que muda no fiscal, direto no seu feed.

Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.

Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.