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Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de abril de 2026

Convênio ICMS 41/26 amplia isenção de ICMS para turismo na Paraíba

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioICMS

O Convênio ICMS 41/26 altera o Convênio 214/23 para expandir a isenção de ICMS na Paraíba, incluindo pousadas, albergues e motéis nos "Distritos Industriais do Turismo", além do "Polo Turístico Cabo Branco". A norma entrou em vigor na data de sua ratificação nacional (27 de abril de 2026).

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 41/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 41/26 em 6 de abril de 2026, alterando o Convênio 214/23. A mudança amplia o escopo da isenção de ICMS nas operações internas e na diferença entre alíquotas interna e interestadual para aquisições de bens do ativo imobilizado, estendendo o benefício a pousadas, albergues e motéis localizados nos "Distritos Industriais do Turismo", além dos já contemplados no "Polo Turístico Cabo Branco".

O que muda

A isenção de ICMS agora abrange pousadas, albergues e motéis nos "Distritos Industriais do Turismo", além da rede hoteleira e parques já contemplados. O Estado da Paraíba definirá por legislação própria o que constitui "Distritos Industriais do Turismo".

Quando vale

27 de abril de 2026 (data da ratificação nacional publicada no DOU).

Quem é afetado

Empresas do setor hoteleiro, pousadas, albergues e motéis localizados na Paraíba, especialmente nos "Distritos Industriais do Turismo" e no "Polo Turístico Cabo Branco".

Impacto prático

Empresas do setor hoteleiro paraibano que se enquadrem nos critérios poderão usufruir de isenção de ICMS em aquisições de bens para ativo imobilizado, reduzindo custos de investimento em infraestrutura.

O que fazer

Empresas do setor hoteleiro na Paraíba devem verificar se se enquadram nos critérios do convênio e acompanhar a regulamentação estadual para formalizar o acesso ao benefício fiscal.

O que acompanhar

Publicação da legislação estadual paraibana que definirá os "Distritos Industriais do Turismo" e os critérios de enquadramento das empresas beneficiárias.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O convênio amplia a isenção de ICMS para incluir pousadas, albergues e motéis

    “aplica-se igualmente a pousadas, albergues e motéis inseridos no "Polo Turístico Cabo Branco" e nos "Distritos Industriais do Turismo".”
  • A isenção abrange operações internas e diferença entre alíquotas interna e interestadual

    “isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual”
  • O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional

    “Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”
  • A ratificação nacional foi publicada em 27 de abril de 2026

    “Ratificação Nacional no DOU de 27.04.26, pelo Ato Declaratório 09/26.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.