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Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026

Convênio ICMS 63/26 autoriza isenção de ICMS em transporte ferroviário de passageiros em SP

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioICMS

O Convênio ICMS 63/26 altera o Convênio ICMS 87/10 para autorizar o Estado de São Paulo a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de transporte ferroviário intermunicipal de passageiros, operado pela CPTM ou parceiro privado. A norma entrou em vigor na data de sua ratificação nacional, publicada no DOU em 27 de julho de 2026.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 63/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 63/26, que modifica o Convênio ICMS 87/10 para ampliar a autorização de isenção de ICMS em transporte ferroviário de passageiros no Estado de São Paulo, incluindo operadores privados parceiros e reafirmando a cobertura de trajetos interestaduais e intermunicipais com início e fim em território paulista.

O que muda

A isenção de ICMS agora se aplica expressamente a operadores privados parceiros da CPTM, não apenas à companhia estatal, desde que os trajetos tenham início e fim em território paulista.

Quando vale

27 de julho de 2026

Quem é afetado

Empresas de transporte ferroviário de passageiros em São Paulo (CPTM e operadores privados parceiros), bem como contadores e analistas fiscais que atuam com essas operações.

Impacto prático

Empresas de transporte ferroviário de passageiros em São Paulo deixam de recolher ICMS nas operações cobertas pelo convênio, reduzindo custos operacionais e afetando a apuração fiscal de contribuintes nesse segmento.

O que fazer

Empresas de transporte ferroviário de passageiros em São Paulo devem verificar se se enquadram como operadores privados parceiros e solicitar o benefício junto ao Estado; contadores devem revisar a apuração de ICMS dessas operações conforme a nova redação do convênio.

O que acompanhar

Publicação de legislação estadual de São Paulo que regulamente a concessão da isenção e defina os critérios para operadores privados parceiros; comunicados das administradoras de transporte sobre aplicação prática da isenção.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A isenção se aplica a trajetos com início e fim em território paulista.

    “cujos trajetos tenham início e fim em território paulista”
  • O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional publicada no DOU.

    “Ratificação Nacional no DOU de 27.07.26, pelo Ato Declaratório 15/26”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.