Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de abril de 2026
Convênio ICMS 49/26 altera regime de cessão de meios de rede em telecomunicações
O Convênio ICMS 49/26 modifica o Convênio ICMS 17/13, estabelecendo que empresas de telecomunicação devem emitir Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) no mês subsequente à cessão de meios de rede, utilizando o Código do Item (cClass) específico. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (08.04.26).
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 49/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 49/26, que altera o regime especial de ICMS para cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação. A alteração modifica a cláusula terceira do Convênio ICMS 17/13, especificando procedimentos de emissão de documentos fiscais e utilização de códigos de item para fins de recolhimento do imposto.
O que muda
Procedimento de emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) e utilização obrigatória do Código do Item (cClass) específico para operações de cessão de meios de rede, com recolhimento no mês subsequente à operação.
Quando vale
08.04.2026
Quem é afetado
Empresas de telecomunicação que realizam cessão de meios de rede entre si e seus contadores/analistas fiscais responsáveis pela emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Impacto prático
Empresas de telecomunicação precisam adequar seus sistemas de emissão de NF-e modelo 62 para incluir o Código do Item (cClass) correto e ajustar o calendário de recolhimento de ICMS conforme o novo regime.
O que fazer
Empresas de telecomunicação devem revisar seus procedimentos de emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) para garantir conformidade com o novo regime, incluindo a utilização correta do Código do Item (cClass) e o recolhimento de ICMS no mês subsequente à cessão de meios de rede.
O que acompanhar
Publicação de atos normativos complementares dos estados que aderirem ao convênio; orientações das administrações tributárias estaduais sobre a implementação do Código do Item (cClass); possíveis ajustes em sistemas de ERP e emissão de NF-e para o modelo 62.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio altera o Convênio ICMS 17/13 sobre regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação
“Altera o Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação.”
Empresas devem emitir Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) no mês subsequente à ocorrência das hipóteses previstas
“emitir Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62), no mês subsequente ao da ocorrência das hipóteses previstas”
Deve ser utilizado o Código do Item (cClass) previsto para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62
“utilizar Código do Item (cClass) previsto para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62.”
O convênio entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
“Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.