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Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026

Convênio ICMS 74/26 autoriza isenção de ICMS em Alagoas para lenha, tora de eucalipto e cavaco de bambu

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

O Convênio ICMS 74/26, publicado em 8 de julho de 2026, autoriza o Estado de Alagoas a isentar o ICMS nas operações internas de saídas de lenha, tora de eucalipto e cavaco de bambu realizadas por produtor rural, quando destinadas à combustão em processo de industrialização. O benefício também inclui remissão e anistia de débitos anteriores não recolhidos, válido até 31 de dezembro de 2026.

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Título original: “Convênio ICMS 74/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou convênio que autoriza Alagoas a conceder isenção de ICMS nas operações internas de saídas de lenha (NCM 4403.98.00), tora de eucalipto e cavaco de bambu (NCM 4401.39.00) realizadas por produtor rural, quando o destino for uso como combustão em processo de industrialização. Também autoriza remissão e anistia de créditos tributários oriundos de operações anteriores com diferimento não recolhido, limitado aos fatos geradores ocorridos até a publicação no DOU.

O que muda

Operações internas de saídas de lenha, tora de eucalipto e cavaco de bambu realizadas por produtor rural em Alagoas deixam de sofrer incidência de ICMS quando destinadas à combustão em processo de industrialização. Débitos anteriores com diferimento não recolhido podem ser anistiados mediante desistência de questionamentos administrativos e judiciais.

Quando vale

27 de julho de 2026 (ratificação nacional); efeitos da isenção até 31 de dezembro de 2026

Quem é afetado

Produtores rurais em Alagoas que comercializam lenha, tora de eucalipto e cavaco de bambu; empresas industriais que utilizam esses produtos como combustível; contadores e analistas fiscais que atuam no estado.

Impacto prático

Reduz a carga tributária sobre operações de biomassa em Alagoas, incentivando a comercialização de produtos florestais e de bambu para fins energéticos, com efeito limitado até fim de 2026.

O que fazer

Produtores rurais e empresas em Alagoas devem verificar as condições complementares na legislação estadual e, se houver débitos anteriores, avaliar a oportunidade de adesão à remissão e anistia conforme as regras da Cláusula Quarta.

O que acompanhar

Publicação da legislação estadual complementar que regulamentará as condições, limites e restrições para fruição do benefício; possível prorrogação ou renovação do convênio após 31 de dezembro de 2026.

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.