Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026
Convênio ICMS 74/26 autoriza isenção de ICMS em Alagoas para lenha, tora de eucalipto e cavaco de bambu
O Convênio ICMS 74/26, publicado em 8 de julho de 2026, autoriza o Estado de Alagoas a isentar o ICMS nas operações internas de saídas de lenha, tora de eucalipto e cavaco de bambu realizadas por produtor rural, quando destinadas à combustão em processo de industrialização. O benefício também inclui remissão e anistia de débitos anteriores não recolhidos, válido até 31 de dezembro de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 74/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou convênio que autoriza Alagoas a conceder isenção de ICMS nas operações internas de saídas de lenha (NCM 4403.98.00), tora de eucalipto e cavaco de bambu (NCM 4401.39.00) realizadas por produtor rural, quando o destino for uso como combustão em processo de industrialização. Também autoriza remissão e anistia de créditos tributários oriundos de operações anteriores com diferimento não recolhido, limitado aos fatos geradores ocorridos até a publicação no DOU.
O que muda
Operações internas de saídas de lenha, tora de eucalipto e cavaco de bambu realizadas por produtor rural em Alagoas deixam de sofrer incidência de ICMS quando destinadas à combustão em processo de industrialização. Débitos anteriores com diferimento não recolhido podem ser anistiados mediante desistência de questionamentos administrativos e judiciais.
Quando vale
27 de julho de 2026 (ratificação nacional); efeitos da isenção até 31 de dezembro de 2026
Quem é afetado
Produtores rurais em Alagoas que comercializam lenha, tora de eucalipto e cavaco de bambu; empresas industriais que utilizam esses produtos como combustível; contadores e analistas fiscais que atuam no estado.
Impacto prático
Reduz a carga tributária sobre operações de biomassa em Alagoas, incentivando a comercialização de produtos florestais e de bambu para fins energéticos, com efeito limitado até fim de 2026.
O que fazer
Produtores rurais e empresas em Alagoas devem verificar as condições complementares na legislação estadual e, se houver débitos anteriores, avaliar a oportunidade de adesão à remissão e anistia conforme as regras da Cláusula Quarta.
O que acompanhar
Publicação da legislação estadual complementar que regulamentará as condições, limites e restrições para fruição do benefício; possível prorrogação ou renovação do convênio após 31 de dezembro de 2026.
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