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Ministério da Fazenda · Terça-feira, 26 de maio de 2026

Convênio ICMS 61/26 amplia isenção para agricultura familiar em alimentação escolar

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

O Convênio ICMS 61/26 altera o Convênio 143/10 para ampliar a isenção de ICMS nas saídas de alimentos de agricultores familiares destinados à alimentação escolar, agora vinculados ao Programa de Aquisição de Alimentos (Lei 14.628/2023). Convalida operações desde 20 de julho de 2023.

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Título original: “Convênio ICMS 61/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 61/26 em 26 de maio de 2026, ratificado nacionalmente em 12 de junho de 2026. O convênio modifica o Convênio 143/10 para adequar a isenção de ICMS ao novo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), instituído pela Lei 14.628/2023, ampliando o escopo de beneficiários (agricultores familiares e empreendedores familiares rurais) e permitindo que 14 estados estendam a isenção para outras destinações do PAA além da alimentação escolar.

O que muda

Empresas que comercializam alimentos de agricultores familiares para alimentação escolar devem aplicar a isenção de ICMS conforme o novo convênio. Estados como Acre, Amazonas, Bahia e outros podem ampliar a isenção para outras destinações do PAA. Operações desde 20 de julho de 2023 foram convalidadas.

Quando vale

12 de junho de 2026

Quem é afetado

Agricultores familiares e empreendedores familiares rurais que vendem alimentos para alimentação escolar; empresas que comercializam esses produtos; secretarias estaduais e municipais de educação; escolas da rede pública de educação básica.

Impacto prático

Amplia o benefício fiscal para operações de alimentos de agricultura familiar destinados à alimentação escolar, alinhando a legislação ao Programa de Aquisição de Alimentos instituído em 2023 e regularizando operações retroativas.

O que acompanhar

Publicação de regulamentações estaduais implementando o convênio; decisões dos 14 estados sobre extensão da isenção para outras destinações do PAA; orientações das administrações tributárias estaduais sobre documentação e comprovação da condição de agricultor familiar.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • Quatorze estados podem estender a isenção para outras destinações do Programa de Aquisição de Alimentos além da alimentação escolar.

    “Os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina ficam autorizados a estender a isenção”
  • O convênio convalida operações realizadas desde 20 de julho de 2023, data de entrada em vigor da Lei 14.628/2023 que instituiu o Programa de Aquisição de Alimentos.

    “Ficam convalidadas as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 143/10 decorrentes do Programa de Aquisição de Alimentos, desde 20 de julho de 2023 até a data da publicação da ratificação nacional”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.