A Receita Federal divulga a especificação técnica do evento "Comprovante de entrega na NF-e" por meio da Nota Técnica 2021.001 versão 1.01. O documento estabelece os requisitos técnicos para registro desse evento no sistema de NF-e.
A Receita Federal publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que promove alterações no leiaute da NF-e e NFC-e. A documentação técnica está disponível no portal da NF-e.
A Receita Federal divulga a Nota Técnica 2023.005 v1.02, que institui novo evento para registro de insucesso na entrega de Nota Fiscal eletrônica. O evento permite documentar falhas no processo de entrega da NF-e.
A Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 da Receita Federal modifica as regras de validação do GTIN (código de barras) para documentos fiscais eletrônicos. A alteração afeta prazos de conformidade para emissores de NF-e e NFC-e.
A Receita Federal publica a versão 1.40 da Nota Técnica 2014.002, que trata do web service de distribuição de documentos fiscais eletrônicos. A atualização afeta sistemas que integram com a plataforma de distribuição de NF-e e NFC-e.
A Receita Federal divulga especificação técnica para vincular NF-e e NFC-e a transações financeiras sujeitas ao split payment. A norma estabelece como documentos fiscais eletrônicos devem se relacionar com operações de divisão de pagamento.
Nota Técnica da Receita Federal apresenta alterações no leiaute da NF-e para adequação à versão nacional 2015. Afeta a estrutura de documentos fiscais eletrônicos utilizados por empresas em todo o país.
Nota Técnica 2018.002 v1.00 da Receita Federal trata de consumo indevido relacionado a NF-e e NFC-e. O documento orienta sobre situações de uso inadequado de documentos fiscais eletrônicos.
A Receita Federal divulga a Nota Técnica 2020.005 versão 1.21, que apresenta atualizações nas regras de validação aplicáveis à Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A atualização afeta os sistemas de emissão e processamento de documentos fiscais eletrônicos.
A Nota Técnica 2026.004 v1.01 da Receita Federal atualiza o schema da NF-e e NFC-e para adequação ao CNPJ alfanumérico. A mudança afeta a estrutura técnica dos documentos fiscais eletrônicos.
A Receita Federal divulga a versão 1.60 da Nota Técnica 2020.001, que traz atualizações ao serviço de manifestação do destinatário na NF-e/NFC-e. A manifestação é obrigação acessória essencial para empresas que recebem documentos fiscais eletrônicos.
A Nota Técnica 2013.007 v1.03 da Receita Federal apresenta o novo ambiente de autorização de contingência do Sistema NF-e, denominado SVC (SEFAZ Virtual de Contingência), e estabelece as regras para seu uso pelas empresas.
A Receita Federal divulga a versão 1.35 da Nota Técnica 2021.004, que apresenta atualizações nas regras de validação aplicáveis aos documentos fiscais eletrônicos NF-e e NFC-e. Contadores e emissores devem revisar as mudanças para garantir conformidade.
A Receita Federal divulgou a Nota Técnica 2026.009 v1.00 com correção em regra de validação para NF-e e NFC-e. O documento não especifica qual regra foi corrigida, mas afeta o processamento de documentos fiscais eletrônicos.
A Nota Técnica 2023.001 versão 1.60 do ENCAT/Receita Federal trata da tributação monofásica dos combustíveis no contexto da NF-e e NFC-e. O documento orienta sobre o tratamento fiscal e documental dessa modalidade tributária.
A Nota Técnica 2021.003 versão 1.50 divulga alterações nas regras de validação do GTIN (código de barras de produtos) para NF-e e NFC-e. A mudança afeta a emissão e validação de documentos fiscais eletrônicos.
Nota Técnica da Receita Federal apresenta alterações em regras de validação para NF-e e NFC-e, incluindo mudanças em enquadramento legal de IPI/ICMS, venda de combustível para consumidor final, campo de QR-Code e formas de pagamento. Afeta emissores de documentos fiscais eletrônicos.
A Nota Técnica 2020.006 versão 1.31 divulga atualização de regra de validação envolvendo intermediador e agenciador de transação comercial na NF-e e NFC-e. A mudança afeta o preenchimento e validação desses campos nos documentos fiscais eletrônicos.
A Receita Federal publicou a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.003, que traz alterações nas regras de validação para NF-e e NFC-e. O documento especifica mudanças nos critérios de aceitação de documentos fiscais eletrônicos.
A Receita Federal divulga a versão 1.12 da Nota Técnica 2021.002, que apresenta atualizações na NF-e e NFC-e para adequação à Nota Fiscal Federal (NFF). A atualização orienta emitentes e sistemas sobre as mudanças necessárias.
A Receita Federal divulgou a Nota Técnica 2026.008 v1.00 anunciando alterações no leiaute e nas regras de validação da NF-e e NFC-e. O documento técnico requer análise detalhada para identificar quais campos, estruturas ou validações foram modificados.
A Nota Técnica 2020.007 versão 1.40 divulga a especificação de um novo evento que permite ao emitente ou destinatário da NF-e informar o transportador responsável pela movimentação da carga. A mudança afeta a estrutura de dados e obrigações acessórias na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
A Nota Técnica 2024.001 versão 1.20 da Receita Federal altera campos e regras da NF-e e NFC-e para permitir a emissão por contribuintes com CRT=4 (Microempreendedor Individual). A alteração amplia o escopo de emissores elegíveis para estes documentos fiscais eletrônicos.
A Receita Federal divulgou a versão 1.20 da Nota Técnica 2023.004, que trata de inclusão e alteração de campos e regras de validação para NF-e e NFC-e. A nota especifica mudanças no leiaute e nas validações dos documentos fiscais eletrônicos.
A Nota Técnica 2025.002 versão 1.52 da Receita Federal apresenta as adequações dos leiautes da NF-e e NFC-e para incluir campos e regras de validação relacionados à Reforma Tributária do Consumo. Afeta emissores de documentos fiscais eletrônicos.
O Ajuste SINIEF 6/26 altera o procedimento de correção de erros em NF-e identificados no ato da entrega, incluindo a nota de crédito do tipo "Redução de valores" como opção além da Carta de Correção. O prazo para correção é de até 168 horas, com vigência a partir do primeiro dia do segundo mês após publicação no DOU.
O Convênio ICMS 50/26 altera o Convênio 49/24, reduzindo o prazo para emissão de NF-e em operações de transporte de petróleo, gás natural e biocombustíveis por navegação. O remetente agora deve emitir a nota em até 2 dias úteis após o término do descarregamento, em vez do prazo anterior.
O Ajuste SINIEF 23/26 torna obrigatória a emissão de NF-e modelo 55 em substituição à NFC-e modelo 65 nas operações varejistas a consumidor final que permitam aproveitamento de crédito de ICMS. A norma entra em vigor em 5 de outubro de 2026.
O Ajuste SINIEF 17/26 modifica o Ajuste SINIEF 15/2020 para alterar os procedimentos de emissão de NF-e nas operações de assistência técnica, manutenção, reparo e conserto de bens do ativo imobilizado. As mudanças afetam o preenchimento do grupo "Documento Fiscal Referenciado" e das "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" nas notas de venda/troca de peças e retorno de bens reparados.
O Ajuste SINIEF 8/26 modifica o Ajuste SINIEF 49/25 para detalhar como emitir NF-e de entrada quando há recusa total, parcial ou não localização do destinatário. Vigência a partir de 4 de maio de 2026.
O Ajuste SINIEF 40/26, publicado em 14 de setembro de 2026, modifica o Ajuste SINIEF 7/05 com alterações nas especificações técnicas de integração entre portais de Fazendas e sistemas de empresas emissoras de NF-e, além de exceções para inutilização de números em alguns estados.
O Ajuste SINIEF 34/26, publicado em 14 de setembro de 2026, altera o Ajuste SINIEF 49/25 para estabelecer novos códigos e campos obrigatórios na emissão de NF-e de entrada (nota de crédito) ou saída (nota de débito) quando há recusa total, parcial ou não localização do destinatário na entrega. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
O Ajuste SINIEF 16/26 modifica o Ajuste SINIEF 38/25, adiando a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (modelo 76) para 3 de novembro de 2026 e permitindo uso da NF-e modelo 55 como alternativa até 4 de julho de 2027. Entra em vigor na data de publicação no DOU (13 de maio de 2026).
A Nota Técnica 2020.003 v1.00 da ENCAT/Receita Federal divulga orientações específicas para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas por empresas transmissoras de energia. O documento fornece direcionamentos técnicos e operacionais para esse segmento.
A Receita Federal publicou a versão 1.40 da Nota Técnica 2023.003, que modifica as regras de validação aplicáveis à emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas. Empresas e sistemas fiscais devem se adequar às novas validações.
A Nota Técnica 2022.003 versão 1.11, publicada pela ENCAT/Receita Federal, apresenta novos campos e regras de validação para a Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. A atualização afeta sistemas de emissão e processamento de documentos fiscais eletrônicos.
O Ajuste SINIEF 33/26, publicado em 14 de setembro de 2026, altera o Ajuste SINIEF 1/19 que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66). As mudanças incluem redefinição das especificações técnicas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e obrigação do Paraná disponibilizar versão online do MOC.
O Ajuste SINIEF 29/26, publicado em 14 de setembro de 2026, modifica o Ajuste SINIEF 32/25 para alterar a data de vigência de uma disposição para 14 de dezembro de 2026. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
O Ajuste SINIEF 20/26, publicado em 9 de julho de 2026, modifica o Ajuste SINIEF 49/25 para incluir o destaque obrigatório do ICMS em documentos fiscais e adiciona campo de identificação do destinatário em operações com redução de valores ou quantidades. Vigência a partir de 3 de agosto de 2026.
O Ajuste SINIEF 25/26, publicado em 9 de julho de 2026, modifica o Ajuste SINIEF 7/05 com três mudanças principais: permite exigência de dados do Cadastro Ambiental Rural em operações agropecuárias, autoriza análise de fraude fiscal no cruzamento de dados, e cria exceções para Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraíba. Vigência escalonada entre setembro e outubro de 2026.