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Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de abril de 2026

Ajuste SINIEF 8/26 altera regras de NF-e de entrada em caso de recusa ou não entrega

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoObrigaçõesICMS

O Ajuste SINIEF 8/26 modifica o Ajuste SINIEF 49/25 para detalhar como emitir NF-e de entrada quando há recusa total, parcial ou não localização do destinatário. Vigência a partir de 4 de maio de 2026.

Ler na fonte oficial

Título original: “Ajuste SINIEF 8/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram o Ajuste SINIEF 8/26 em 9 de abril de 2026, alterando a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 49/25. As mudanças especificam os campos obrigatórios da NF-e de entrada emitida pelo remetente original quando há recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário, incluindo tipos de crédito (códigos 03 e 06), detalhamento de produtos recusados, referenciamento da NF-e original e dados do destinatário.

O que muda

A emissão de NF-e de entrada em caso de recusa ou não entrega passa a exigir: preenchimento obrigatório do tipo de crédito (03 para recusa total/não localização, 06 para recusa parcial), detalhamento dos itens recusados, referenciamento correto da NF-e original (por chave de acesso ou por grupo de referenciamento de itens), e inclusão dos dados do destinatário original.

Quando vale

4 de maio de 2026

Quem é afetado

Empresas que emitem NF-e e precisam processar devoluções, recusas ou não entrega de mercadorias; profissionais de contabilidade e sistemas fiscais responsáveis pela emissão de documentos eletrônicos.

Impacto prático

Empresas e sistemas ERP/NF-e precisam se adequar aos novos campos obrigatórios e lógica de referenciamento para processar corretamente devoluções e recusas a partir de maio de 2026.

O que fazer

Atualizar sistemas de emissão de NF-e e rotinas de contabilidade para implementar os novos campos e validações antes de 4 de maio de 2026; revisar processos de devolução e recusa de mercadorias.

O que acompanhar

Publicação de notas técnicas do CONFAZ ou Receita Federal esclarecendo a implementação; atualizações de validadores e sistemas de emissão de NF-e; comunicados de órgãos de classe sobre prazos de adequação.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • Em caso de recusa total ou não localização, deve constar a chave de acesso da NF-e original; em recusa parcial, deve haver referenciamento de itens específicos.

    “a) de recusa total ou de não localização do destinatário, no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original; b) de recusa parcial, no grupo "DFeReferenciado”
  • O ajuste entra em vigor na data da publicação e produz efeitos a partir de 4 de maio de 2026.

    “Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.