Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de abril de 2026
Ajuste SINIEF 6/26 amplia opções de correção de erro em NF-e no ato da entrega
O Ajuste SINIEF 6/26 altera o procedimento de correção de erros em NF-e identificados no ato da entrega, incluindo a nota de crédito do tipo "Redução de valores" como opção além da Carta de Correção. O prazo para correção é de até 168 horas, com vigência a partir do primeiro dia do segundo mês após publicação no DOU.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 6/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Receita Federal publicaram o Ajuste SINIEF 6/26 em 9 de abril de 2026, alterando o Ajuste SINIEF 13/24 para incluir a nota de crédito do tipo "Redução de valores" como instrumento de correção de erros em NF-e no ato da entrega, além de manter a Carta de Correção eletrônica como opção. O prazo para correção permanece em até 168 horas do ato da entrega, desde que não haja circulação de mercadoria.
O que muda
Emissores de NF-e ganham uma opção adicional para corrigir erros de valores ou quantidades no ato da entrega: além da Carta de Correção, podem usar nota de crédito do tipo "Redução de valores", conforme previsto no Ajuste SINIEF 49/25.
Quando vale
Primeiro dia do segundo mês subsequente a 9 de abril de 2026 (aproximadamente 1º de junho de 2026)
Quem é afetado
Empresas que emitem NF-e e precisam corrigir erros de valores ou quantidades identificados no ato da entrega, em operações internas ou interestaduis.
Impacto prático
Amplia as ferramentas disponíveis para correção de erros em NF-e, oferecendo alternativa à Carta de Correção quando há alteração de valores ou quantidades, desde que não haja circulação de mercadoria.
O que fazer
Atualize seus procedimentos de correção de NF-e para incluir a opção de nota de crédito "Redução de valores" quando houver alteração de valores ou quantidades no ato da entrega, respeitando o prazo de 168 horas.
O que acompanhar
Publicação da data exata de vigência no DOU (primeiro dia do segundo mês após 9 de abril de 2026) e orientações dos estados sobre a implementação da nota de crédito "Redução de valores" em seus sistemas.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A nota de crédito do tipo 'Redução de valores' foi incluída como opção de correção de erro em NF-e no ato da entrega
“quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar, de nota de crédito do tipo "Redução de valores" ou de Carta de Correção eletrônica”
O prazo para correção é de até 168 horas do ato da entrega
“o remetente poderá efetuar os procedimentos de correção previstos neste ajuste em até 168 (cento e sessenta e oito) horas do ato da entrega”
O ajuste entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente
“Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.