ENCAT / Receita Federal · Terça-feira, 1 de novembro de 2022
NT 2021.004 v1.35 atualiza regras de validação da NF-e/NFC-e
A Receita Federal divulga a versão 1.35 da Nota Técnica 2021.004, que apresenta atualizações nas regras de validação aplicáveis aos documentos fiscais eletrônicos NF-e e NFC-e. Contadores e emissores devem revisar as mudanças para garantir conformidade.
Ler na fonte oficialTítulo original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2021.004 v1.35” ·
- Documento
- NFE
- Nota Técnica
- 2021.004 · v1.35
- Publicada em
- 01/11/2022
O que aconteceu
A Receita Federal publicou a versão 1.35 da Nota Técnica 2021.004, divulgando atualização de regras de validação da NF-e/NFC-e.
O que muda
As regras de validação para emissão e processamento de NF-e e NFC-e foram atualizadas, podendo afetar a estrutura de dados, campos obrigatórios ou critérios de aceitação dos documentos.
Quem é afetado
Empresas emissoras de NF-e/NFC-e, contadores, consultores fiscais e fornecedores de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Impacto prático
Emissores e sistemas fiscais precisam se adequar às novas regras de validação para evitar rejeição de documentos e manter a conformidade com a legislação fiscal.
O que fazer
Consulte o documento completo da NT 2021.004 v1.35 no portal da NF-e para identificar as regras alteradas e adequar seus processos e sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O que acompanhar
Publicação do detalhamento completo das mudanças na NT 2021.004 v1.35 e prazos de implementação obrigatória pelos sistemas de emissão.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A Receita Federal divulgou atualização de regras de validação da NF-e/NFC-e por meio da Nota Técnica 2021.004 versão 1.35
“Divulga atualização de regras de validação da NF-e/NFC-e.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.