Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Ajuste SINIEF 40/26 altera regras de integração de portais e inutilização de NF-e
O Ajuste SINIEF 40/26, publicado em 14 de setembro de 2026, modifica o Ajuste SINIEF 7/05 com alterações nas especificações técnicas de integração entre portais de Fazendas e sistemas de empresas emissoras de NF-e, além de exceções para inutilização de números em alguns estados.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 40/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram o Ajuste SINIEF 40/26, que altera o Ajuste SINIEF 7/05 (que institui a NF-e). As principais mudanças incluem: redefinição da cláusula segunda-A sobre integração técnica entre portais estaduais e sistemas de empresas; adição de exceção para Minas Gerais quanto a regra do § 6º da cláusula sexta; obrigação do Paraná de disponibilizar versão online do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC); e exclusão do Pedido de Inutilização de Número da NF-e para Acre, Bahia e São Paulo.
O que muda
Integração técnica entre portais estaduais e sistemas de empresas passa a ser definida exclusivamente no MOC da NF-e; Paraná deve oferecer versão online do MOC; Minas Gerais fica isenta de regra específica; Acre, Bahia e São Paulo não precisam usar Pedido de Inutilização de Número da NF-e.
Quando vale
Primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação (14 de setembro de 2026), ou seja, 1º de novembro de 2026.
Quem é afetado
Empresas emissoras de NF-e em todos os estados, com impactos específicos para Paraná (obrigação de disponibilizar MOC online), Minas Gerais, Acre, Bahia e São Paulo (exceções regulatórias).
Impacto prático
Empresas emissoras de NF-e precisam se adequar às novas especificações técnicas de integração conforme o MOC atualizado, com efeitos diferenciados por estado. O Paraná terá acesso facilitado ao MOC em versão online.
O que fazer
Acompanhar publicação do MOC atualizado da NF-e; empresas em Paraná devem verificar disponibilização online do MOC; empresas em Acre, Bahia e São Paulo devem revisar procedimentos de inutilização de números; demais estados devem se adequar às novas especificações técnicas de integração.
O que acompanhar
Publicação do MOC atualizado da NF-e com as novas especificações técnicas; comunicados dos portais estaduais sobre implementação das mudanças; disponibilização da versão online do MOC pelo Paraná.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O ajuste altera a definição de especificações técnicas de integração entre portais estaduais e sistemas de empresas emissoras de NF-e
“A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC”
Paraná fica obrigado a disponibilizar versão online do MOC da NF-e
“O Estado do Paraná deve disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MOC da NF-e.”
Minas Gerais fica isenta de regra específica do § 6º da cláusula sexta
“O disposto no inciso II do § 6º não se aplica ao Estado de Minas Gerais.”
Pedido de Inutilização de Número da NF-e não se aplica a Acre, Bahia e São Paulo
“O Pedido de Inutilização de Número da NF-e previsto no caput não se aplica aos Estados do Acre, Bahia e São Paulo.”
O ajuste entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente
“Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.”
Newsletter
Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h
As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.
Siga o Painel Hubist
O que muda no fiscal, direto no seu feed.
Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.
Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.