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Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Ajuste SINIEF 40/26 altera regras de integração de portais e inutilização de NF-e

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoTecnologia Fiscal

O Ajuste SINIEF 40/26, publicado em 14 de setembro de 2026, modifica o Ajuste SINIEF 7/05 com alterações nas especificações técnicas de integração entre portais de Fazendas e sistemas de empresas emissoras de NF-e, além de exceções para inutilização de números em alguns estados.

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Título original: “Ajuste SINIEF 40/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram o Ajuste SINIEF 40/26, que altera o Ajuste SINIEF 7/05 (que institui a NF-e). As principais mudanças incluem: redefinição da cláusula segunda-A sobre integração técnica entre portais estaduais e sistemas de empresas; adição de exceção para Minas Gerais quanto a regra do § 6º da cláusula sexta; obrigação do Paraná de disponibilizar versão online do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC); e exclusão do Pedido de Inutilização de Número da NF-e para Acre, Bahia e São Paulo.

O que muda

Integração técnica entre portais estaduais e sistemas de empresas passa a ser definida exclusivamente no MOC da NF-e; Paraná deve oferecer versão online do MOC; Minas Gerais fica isenta de regra específica; Acre, Bahia e São Paulo não precisam usar Pedido de Inutilização de Número da NF-e.

Quando vale

Primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação (14 de setembro de 2026), ou seja, 1º de novembro de 2026.

Quem é afetado

Empresas emissoras de NF-e em todos os estados, com impactos específicos para Paraná (obrigação de disponibilizar MOC online), Minas Gerais, Acre, Bahia e São Paulo (exceções regulatórias).

Impacto prático

Empresas emissoras de NF-e precisam se adequar às novas especificações técnicas de integração conforme o MOC atualizado, com efeitos diferenciados por estado. O Paraná terá acesso facilitado ao MOC em versão online.

O que fazer

Acompanhar publicação do MOC atualizado da NF-e; empresas em Paraná devem verificar disponibilização online do MOC; empresas em Acre, Bahia e São Paulo devem revisar procedimentos de inutilização de números; demais estados devem se adequar às novas especificações técnicas de integração.

O que acompanhar

Publicação do MOC atualizado da NF-e com as novas especificações técnicas; comunicados dos portais estaduais sobre implementação das mudanças; disponibilização da versão online do MOC pelo Paraná.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O ajuste altera a definição de especificações técnicas de integração entre portais estaduais e sistemas de empresas emissoras de NF-e

    “A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC”
  • Paraná fica obrigado a disponibilizar versão online do MOC da NF-e

    “O Estado do Paraná deve disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MOC da NF-e.”
  • Minas Gerais fica isenta de regra específica do § 6º da cláusula sexta

    “O disposto no inciso II do § 6º não se aplica ao Estado de Minas Gerais.”
  • Pedido de Inutilização de Número da NF-e não se aplica a Acre, Bahia e São Paulo

    “O Pedido de Inutilização de Número da NF-e previsto no caput não se aplica aos Estados do Acre, Bahia e São Paulo.”
  • O ajuste entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente

    “Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.