ENCAT / Receita Federal · Segunda-feira, 26 de setembro de 2022
NT 2020.006 v1.31 atualiza validação de intermediador e agenciador na NF-e
A Nota Técnica 2020.006 versão 1.31 divulga atualização de regra de validação envolvendo intermediador e agenciador de transação comercial na NF-e e NFC-e. A mudança afeta o preenchimento e validação desses campos nos documentos fiscais eletrônicos.
Ler na fonte oficialTítulo original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2020.006 v1.31” ·
- Documento
- NFE
- Nota Técnica
- 2020.006 · v1.31
- Publicada em
- 26/09/2022
O que aconteceu
A Receita Federal divulgou a versão 1.31 da Nota Técnica 2020.006, que atualiza as regras de validação para intermediador e agenciador de transação comercial nos documentos fiscais eletrônicos NF-e e NFC-e.
O que muda
As regras de validação para preenchimento de intermediador e agenciador de transação comercial na NF-e e NFC-e foram atualizadas.
Quem é afetado
Empresas que realizam transações comerciais com intermediadores ou agenciadores e seus sistemas de emissão de NF-e/NFC-e.
Impacto prático
Empresas que utilizam intermediadores ou agenciadores em transações comerciais precisam adequar o preenchimento desses campos conforme as novas regras de validação.
O que fazer
Consultar a Nota Técnica 2020.006 v1.31 para conhecer as alterações nas regras de validação e adequar os sistemas de emissão de NF-e/NFC-e conforme necessário.
O que acompanhar
Implementação das mudanças nos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos e conformidade com as novas regras de validação.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A nota técnica divulga atualização de regra de validação envolvendo intermediador e agenciador de transação comercial
“Divulga atualização de regra de validação envolvendo intermediador e agenciador de transação comercial.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.