ENCAT / Receita Federal · Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
NT 2021.003 v1.50 altera regras de validação do GTIN em NF-e/NFC-e
A Nota Técnica 2021.003 versão 1.50 divulga alterações nas regras de validação do GTIN (código de barras de produtos) para NF-e e NFC-e. A mudança afeta a emissão e validação de documentos fiscais eletrônicos.
Ler na fonte oficialTítulo original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2021.003 v1.50” ·
- Documento
- NFE
- Nota Técnica
- 2021.003 · v1.50
- Publicada em
- 25/09/2026
O que aconteceu
A Receita Federal, por meio da ENCAT, publicou a versão 1.50 da Nota Técnica 2021.003 com alterações nas regras de validação do GTIN em notas fiscais eletrônicas.
O que muda
As regras de validação do GTIN (código de barras) em NF-e e NFC-e foram alteradas, impactando a forma como esses códigos são validados nos documentos fiscais eletrônicos.
Quem é afetado
Empresas emitentes de NF-e e NFC-e, prestadores de serviço de emissão, desenvolvedoras de sistemas ERP e softwares fiscais.
Impacto prático
Empresas que emitem NF-e e NFC-e precisam adequar seus sistemas e processos de emissão conforme as novas regras de validação do GTIN divulgadas pela Receita Federal.
O que fazer
Consultar a Nota Técnica 2021.003 v1.50 completa para identificar as alterações específicas nas regras de validação do GTIN e adequar sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O que acompanhar
Comunicados da Receita Federal sobre prazos de implementação das novas regras de validação do GTIN e possíveis ajustes nas versões subsequentes da Nota Técnica.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A Nota Técnica 2021.003 versão 1.50 divulga alteração nas regras de validação do GTIN
“Divulga alteração nas regras de validação do GTIN”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.